Força-tarefa: 50 estabelecimentos fiscalizados durante o fim de semana em Volta Redonda
Quatro locais foram notificados e cinco estabelecimentos autuados por descumprirem as medidas de prevenção à covid-19
Força-tarefa fiscaliza 50 estabelecimentos durante o final de semana em Volta RedondaSecom VR
Por O Dia
Volta Redonda - A força-tarefa de Volta Redonda, entre sexta-feira, dia 31 e domingo, dia 02, atendeu 50 ocorrências, a partir das denúncias feitas pela população. Quatro estabelecimentos foram notificados a cumprir medidas restritivas e desocuparem passeio público e outros cinco foram autuados por descumprirem as medidas de distanciamento e prevenção à covid-19.
Segundo o relatório da força-tarefa, 80% das denúncias eram sobre bares e restaurantes com aglomerações, falta de distanciamento e de uso de máscara, 10% tratavam sobre aglomerações e falta de distanciamento em supermercados e os outros 10% quanto ao comércio de rua com aglomerações, falta de distanciamento e de medidas de higiene.
De acordo com o prefeito Samuca Silva a força-tarefa tem o objetivo de garantir que as medidas de restrição e combate ao novo coronavírus sejam seguidas na cidade.
“Não é apenas uma equipe da prefeitura que está fazendo a fiscalização. A força-tarefa é formada por vários órgãos como Polícia Militar, Ministério Público e vários setores da prefeitura. Estamos focados no combate a covid-19”, disse.
Força-tarefa fiscaliza 50 estabelecimentos durante o final de semana em Volta Redonda - Secom VR
Samuca frisou ainda a importância da colaboração de todos para que essa guerra seja vencida.
“As medidas restritivas visam o combate ao coronavírus. Precisamos da ajuda de todos. A força-tarefa está nas ruas para garantir o cumprimento dessas determinações”, afirmou o prefeito.
Desde o início da atuação da força-tarefa, em março, mais de 2.600 denúncias foram realizadas e 70 estabelecimentos foram autuados.
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A força-tarefa é responsável pela verificação e notificação de estabelecimentos que causam aglomerações e estão com lotação acima do permitido pela legislação; autuação de estabelecimentos comerciais que estão favorecendo a formação de aglomerações; fechamento imediato e temporário para dispersão das aglomerações; retenção do alvará para ajuste de conduta e readequação do estabelecimento perante a legislação de proteção à disseminação da covid-19.