
O juiz Roberto Henrique dos Reis que havia emitido a decisão anterior na quarta-feira, dia 19, fundamentou seu argumento no sentido de que o parlamentar não tinha tido direito à ampla defesa.
Mas diante do comparecimento do Presidente da Comissão Processante do caso, Sidney Dinho, à 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, onde prestou as informações determinadas por aquele Juízo. Foi realizada uma análise da documentação apresentada e a liminar anteriormente concedida foi revogada e o Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda foi intimado para dar prosseguimento ao processo.
Confira um trecho da decisão do juiz Roberto Henrique dos Reis:
“As informações da Autoridade Coatora demonstram que não houve, de verdade, violação de direito de ampla defesa e a sessão deve continuar para a cassação, ou não, do mandato do Impetrante...em razão do exposto, revogo a liminar deferida initio litis ficando a CMVR autorizada a dar a devida continuidade ao processo administrativo...”.