Volta Redonda - A Câmara Municipal de Volta Redonda publicou a Lei 5.915 que estabelece a proibição da “cobrança de sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais”.
O autor da mensagem, que foi aprovada por unanimidade, é o vereador “Lela”. A determinação foi publicada no dia 20 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da cidade.
Segundo o texto aprovado, o não cumprimento da lei acarretará aos infratores as seguintes conseqüências: “advertência por escrito com prazo máximo de 15 dias aos comércios de grande porte para e 20 dias para comércios de médio e pequeno porte; as multas poderão variar “de 80 UFIVRE’s - Unidades Fiscais de Referência para comércio de grande porte, 40 para o comércio de médio porte, e 20 UFIVRE’s para o comércio de pequeno porte”.
No caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro. Ainda segundo a lei, o poder executivo irá regulamentar a fiscalização nos estabelecimentos e aplicar as penalidades.
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