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O governo do estado publicará hoje no Diário Oficial ato normativo que suspenderá efeitos de duas leis promulgadas pela Alerj, no início do mês, que permitiam motoristas realizar vistorias no Detran sem a necessidade do IPVA estar pago. Além da medida, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Até ontem, não havia movimentação no processo.

Segundo parecer do procurador José Carlos Vasconcellos dos Reis, as leis são inconstitucionais "por usurparem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e a tratamento desigual para contribuintes".

Em resposta à reação do governo, o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor da lei que permite motoristas a fazerem inspeção veicular no Detran mesmo com IPVA em atraso, entrou ontem com representação na 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, do Ministério Público Estadual, pedindo que o órgão tome medidas cabíveis para garantir que o Detran cumpra a legislação.

Hoje, o deputado vai entrar com outra representação contra o estado, alegando inconstitucionalidade do ato da Procuradoria Geral."Esse ato do governo é uma declaração de guerra contra os poderes Legislativo e Judiciário. Estou indignado com essa afronta e desrespeito".

Para a PGE, a dispensa de pagamento do IPVA causará "inequívoco aumento da inadimplência dos contribuintes". Pela Lei 7.717, servidores estaduais, ativos ou inativos, que estiverem com os pagamentos atrasados, poderiam parcelar em até dez vezes o IPVA. Já a a Lei 7.718, beneficia os donos de veículos no Rio e diz que o não pagamento do IPVA não poderá ser usado pelo governo para impedir os motoristas de vistoriar, inspecionar condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo.

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