Angra dos Reis - A prefeitura da cidade do Litoral Sul do estado publicou um novo decreto autorizando a realização de cerimônias de despedida e funerais nas capelas municipais e particulares.
De acordo com a publicação, será permitido o velório com a urna aberta, mediante atestado por declaração médica, para os óbitos em decorrência da covid-19 após 20 dias do diagnóstico.
Para as mortes em até 20 dias do diagnóstico, o velório não poderá ser realizado e o funeral deverá acontecer com a urna fechada e sem qualquer contato com o corpo.
Para as mortes por outras causas, a não ser aquelas em virtude de outras doenças infectocontagiosas, será permitido o velório com a urna aberta.
Os velórios permitidos devem respeitar o limite de uma hora. As cerimônias podem acontecer com 10 pessoas, no máximo, com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
REGRAS PARA AS CERIMÔNIAS
As cerimônias de despedida deverão obedecer nove regras sanitárias. A primeira é que a urna deverá estar em local aberto ou com boa ventilação. Além disso, os velórios deverão ocorrer em ambientes amplos e com estrutura capaz de atender às medidas sanitárias. Ambientes domiciliares deverão ser evitados.
Água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool 70% deverão ser disponibilizados para higienização das mãos durante todo o velório, assim como as lixeiras para descarte de papel e lenços de papel.
Os presentes deverão usar máscaras de proteção facial e manter o distanciamento mínimo de 1 metro. A presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco para agravamento da covid-19, como idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, deverá ser evitada. Também não é recomendada a presença de pessoas com sintomas respiratórios, como tosse, espirro e coriza.
O consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local está proibido, assim como aglomerações.