Angra dos Reis – A secretaria de Saúde do município publicou uma  resolução adequando e esclarecendo questões contidas no decreto municipal publicado no dia 12 de janeiro que passou a exigir comprovante de vacinação para as pessoas poderem ter acesso a repartições públicas e ao comércio, entre outros locais.

De acordo com a resolução, os comprovantes de vacinação ou o Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo ConectSUS, continuam sendo exigidos em forma impressa ou digital, acompanhada de documento oficial com foto, em prédios de repartições públicas, shoppings, bancos, casas lotéricas, cinemas e teatros. As atividades de entretenimento como boates, casas de espetáculos, festas, eventos, recreação infantil, conferências, feiras, convenções, estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, inclusive as locações de imóveis por temporada e supermercados também devem exigir o comprovante de vacinação.
A resolução diz ainda que os demais setores do comércio, embora desobrigados de exigir a comprovação de vacinação da população, deverá requerê-la de seus funcionários.
Apesar das modificações realizadas através da resolução da secretaria de Saúde, novas mudanças podem ocorrer no documento. Durante entrevista na manhã desta sexta-feira (14), o presidente do Sicomércio de Angra dos Reis, Essiomar Gomes, disse que está conversando com o governo municipal para que supermercados e shoppings possam permitir a entrada de clientes nos estabelecimentos sem comprovação de vacinação.
- Com as mudanças publicadas ontem já houve uma melhora para o comércio poder trabalhar, mas nós temos ainda os shoppings e supermercados que não foram inclusos dentro das novas normas. E qualquer alteração que aconteça daqui pra frente será discutida com o Sicomércio e as entidades de classe -, disse Essiomar.

Apresentação do cartão de vacinação
A pessoa que não conseguir emitir o certificado de vacinação por falha ou inoperância no ConectSUS, pode apresentar o comprovante de vacinação das duas doses. No caso de perda ou extravio documento, o cidadão deve comparecer à Estratégia de Saúde da Família de seu bairro, no caso de ter recebido o imunizante em Angra dos Reis, ou buscar a comprovação no município em que foi vacinado.

Para dar agilidade ao atendimento, as pessoas em filas transitórias, definidas como aquelas sazonais para o cumprimento de uma obrigação ou um direito de viés público, como por exemplo as filas para matrícula escolar ou para o recebimento do carnê do IPTU, estão dispensadas da apresentação de certificado ou comprovante de vacinação.

Apesar das modificações, caso haja constatação de que um estabelecimento não está cumprindo as exigências municipais, a fiscalização aplicará as penalidades previstas, mas a partir do sétimo dia da publicação da resolução. A medida pretender garantir a transição para a total adaptação da população às novas regras.

A resolução da secretaria de Saúde determina ainda que permanecem válidos e obrigatórios os protocolos básicos de prevenção ao vírus como a utilização de álcool em gel, de máscaras de proteção e o distanciamento entre social de, ao menos, 1,5 m.