TCE considera ilegal renovação da concessão da Via Lagos Divulgação
O acórdão, emitido na sessão plenária de 2 de fevereiro, também questiona o equilíbrio financeiro do contrato pactuado. De acordo com o relator da matéria, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, “a prorrogação proposta não se teria fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovassem ser mais vantajosa – nem para o Poder Público, tampouco para os usuários dos serviços — a manutenção de concessão com taxa interna de retorno (TIR) superior às taxas médias de concessões da mesma natureza”. O documento sugere os parâmetros utilizados por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União ou que seja justificada a opção por outros parâmetros.
O acórdão determina comunicação ao presidente da Agetransp e ao atual presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ). Ambos deverão atentar para o exato cumprimento da legislação estadual.
Na mesma sessão plenária, o Corpo Deliberativo emitiu acórdão pela instauração de Auditoria Governamental Extraordinária visando à fiscalização do Contrato de Concessão nº 43/1996, que concedeu à Concessionária da Rodovia Lagos S.A. o direito de exploração da RJ-124. O trabalho tem como objetivo subsidiar o exame do Termo Aditivo que ampliou a concessão e os aditamentos subsequentes. A referida auditoria também analisará a economicidade da extensão firmada entre DER-RJ e a concessionária.
A empresa ressalta seu compromisso de seguir prestando serviços de qualidade para os clientes da rodovia mais bem avaliada do Estado do Rio de Janeiro/pesquisa CNT, por seis vezes consecutivas, especialmente após a importante obra de implantação do dispositivo metálico de separação de pistas. Trata-se de um marco na segurança da Rodovia dos Lagos, que resultou na redução de 74% em acidentes fatais, entre 2016 e 2021, em comparação com o período anterior à obra. Em 2018, não houve fatalidade na rodovia, fato que para a CCR ViaLagos é motivo de celebração".
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