Pescadores artesanais de Arraial do Cabo não precisarão se formalizar no Cadastur
A Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (AREMAC) comemora a vitória, junto ao Ministério do Turismo, que abriu precedente para beneficiários de outras Unidades de Conservação em todo o Brasil
A Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (AREMAC) obteve uma importante vitória junto ao Ministério do Turismo, que abriu aliás precedente para beneficiários de outras Unidades de Conservação, em todo o Brasil. Para aqueles pescadores artesanais, que também operam no passeio náutico, não haverá exigência de inscrição no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur.
Em julho desde ano a AREMAC enviou o ofício 035/2022 ao ICMBio questionando sobre a exigência e a preocupação dos beneficiários em perderem direitos adquiridos, como o seguro defeso e aposentadoria especial, caso tivessem que ingressar no sistema para operar em Arraial do Cabo, uma vez que para isso é necessário a formalização como pessoa jurídica, mesmo que fosse como microempreendedor individual (MEI).
A dúvida surgiu por conta do acesso à Ilha do Farol do Cabo Frio, um dos principais pontos de desembarque do passeio náutico dentro da Reserva Extrativista. Ocorre que a Ilha é supervisionada pelo Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), da Marinha do Brasil, que exige o cumprimento das determinações da Lei do Turismo, dentre as quais está o registro obrigatório no CADASTUR.
O Ministério do Turismo, em manifestação inédita sobre assunto, cita o caso específico de condutores de visitantes ou prestadores de serviços de transporte turístico em unidades de conservação, que são regidos por legislação específica: a Lei 9.985/2000 e as portarias do ICMBio 769 e 770 de dezembro de 2019.
“Portanto, entendemos que as famílias beneficiárias das reservas extrativistas devem submeter-se aos requisitos estabelecidos pelo próprio ICMBio e pela administração da unidade de conservação federal em que estejam inseridas. Ademais, o fato de não estarem registradas no Cadastur não as impede de exercerem suas atividades nos limites das unidades de conservação”, diz o trecho do documento.
“A AREMAC enquanto Concessionária do Direito Real de Uso procura sempre atender às demandas das comunidades tradicionais da Reserva Extrativista Marinha. E só podemos comemorar esta vitória, que não é nossa, mas sim de todos pescadores artesanais de Arraial do Cabo”, destaca o presidente da AREMAC, Eraldo Cunha.
No entendimento final, o Ministério do Turismo esclarece que o IEAPM tem razão ao requerer que todos se regularizem perante à Lei do Turismo, porém explica que neste caso específico afasta a competência regulamentar e fiscalizatória do MTur, como por exemplo à exigência do Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.