Os estabelecimentos comerciais que disponibilizam mesas, incluindo os da praia, deverão manter a taxa de ocupação máxima reduzida em 60%, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas e guarda-sol disponibilizados aos clientes e visitantes.
O novo decreto de Búzios também flexibiliza e autoriza o funcionamento dos meios de hospedagens como hotéis, pousadas e hostels em 70% da sua taxa de ocupação, devendo os meios da rede hoteleira adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária municipal. As áreas comuns deverão funcionar segundo o exposto no art. 5º, devendo ainda, serem mantidas as janelas abertas, disponibilizado álcool gel e/ou líquido 70º INPM e lenço de papel descartável.
O decreto também libera os acessos para permanência e uso em geral de todas as praias, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, desde que respeitados o distanciamento de 1,5 m entre as barracas, o uso de máscaras de proteção facial, a proibição de aglomerações, e às demais recomendações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Ficam autorizadas as festas, shows e eventos, limitado o atendimento em 60% da capacidade máxima do local e estabelecimento a ser realizado.
Vale ressaltar que o descumprimento das determinações importará na aplicação de penalidades judiciais cabíveis, bem como cassação de alvará. As autoridades devem ser avisadas imediatamente, caso haja eventual descumprimento das normas. A Prefeitura do balneário reforça que a população continue seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, utilizando a máscara de proteção individual e álcool em gel, além de evitar espaços aglomerados.