Além de Cabo Frio, cerca de 250 policiais estão cumprindo 34 mandados de prisão e 50 mandados de busca e apreensãoDivulgação
Além de Cabo Frio, cerca de 250 policiais estão cumprindo 34 mandados de prisão e 50 mandados de busca e apreensão, em 15 cidades nos estados de Santa Catarina (Joinville, Itapoá, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Itajaí, Navegantes, Balneário Piçarras, Barra Velha, Itapema, Canelinhas e Criciúma), Paraná (Paranaguá), Rio Grande do Sul (Rio Grande), e São Paulo (Mogi Mirim).
Durante as investigações, foram apreendidas aproximadamente 6 toneladas de cocaína e presas 8 pessoas em flagrante delito. Ainda não há informações sobre apreensão no município.
Organização usava portos para recebes drogas
Conforme foi investigado pela PF, para embarcar as drogas, a organização criminosa se valia de vários expedientes, como a cooptação de funcionários dos portos para facilitar a entrada do entorpecente, a criação de compartimentos falsos em caminhões para transporte de traficantes e cargas de drogas para dentro do ambiente portuário e até a criação de empresas de logística de carregamento e transporte de contêineres para atrair a exportação de cargas lícitas que ensejassem a oportunidade de enxerto e embarque de cocaína. Parte das cargas de cocaína que vinham da Bolívia eram inseridas em contêineres a bordo de navios para a Europa, outra parte era pulverizada para abastecer organizações criminosas dedicadas ao tráfico para consumo interno.
Dando cumprimento à diretriz da PF no sentido da desarticulação patrimonial do crime organizado, estão sendo sequestrados 68 veículos, 23 imóveis e 2 embarcações, bem como sendo realizado o bloqueio de 30 contas bancárias de vários investigados. A PF já detectou, em meio ao tráfico, indicativos de um esquema de lavagem de dinheiro por alguns dos investigados através da constituição de empresas fictícias e aquisição de ativos como ouro e até mesmo de criptomoedas.
Nos autos do inquérito policial instaurado para a completa apuração dos fatos, os investigados responderão pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) e formação de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13), cujas penas máximas somadas ultrapassam 30 anos de reclusão.
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