A cobrança nas vias onde funcionam o sistema Cabo Frio Rotativo será realizada nos parquímetros, com moedas, cartão de crédito ou débitoSECOM

Deste sábado (4), a Prefeitura de Cabo Frio, na região dos Lagos, retomou a cobrança de estacionamento rotativo na cidade. O Decreto Municipal Nº 6.648, publicado na edição desta sexta-feira (3) no Diário Oficial N°277, e disponível para consulta no site da Prefeitura, determina a cobrança de R$ 2 pelo período de uma hora de estacionamento contínuo nas vagas rotativas, e de R$ 10 por período único de cinco horas no Estacionamento Vaga Certa, nas praias.
O estacionamento rotativo funcionará das 8h à meia-noite, todos os dias da semana. O secretário de Mobilidade Urbana, Jefferson Buitrago, destaca que veículos com placa de Cabo Frio não pagarão para estacionar.
“O contrato com a empresa que opera o estacionamento rotativo foi revisto e alguns pontos adequados para que o sistema seja retomado. O regramento continua o mesmo, veículos com placa do município estão isentos da tarifa”, explica o secretário.
A cobrança nas vias onde funcionam o sistema Cabo Frio Rotativo será realizada nos parquímetros, com moedas, cartão de crédito ou débito; pelo 0800 9413444; ou pelo aplicativo Digipare (www.digipare.com.br), que pode ser baixado no celular. Em horário comercial, controladores da Prefeitura, coordenados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, estarão nas vias orientando e fiscalizando o estacionamento.
O secretário de Mobilidade Urbana destaca que, no caso específico de estacionamento rotativo em áreas preponderantemente comerciais, o condutor do veículo terá o prazo de até 10 minutos, a contar do ato de estacionamento, para a emissão do bilhete comprobatório do pagamento da tarifa.
Caso o veículo esteja ocupando uma vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, sem o pagamento da tarifa básica ou com o bilhete de estacionamento vencido, o condutor ou o proprietário deverá pagar a tarifa de regularização que corresponde ao valor da tarifa básica acrescida de 100% para cada hora ou fração, calculada de forma retroativa ao momento de apontamento da irregularidade.
Ultrapassado o prazo previsto, o condutor ou proprietário do veículo terá até às 23:59 horas do dia seguinte à data da emissão da notificação para se regularizar, com o pagamento da Tarifa de Notificação, que corresponderá a 20 vezes o valor da tarifa básica. Vencido o prazo para a regularização, através do pagamento da Tarifa de Notificação, o fato será considerado infração por estacionamento em desacordo às sinalizações de trânsito, cabendo à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana aplicar as penalidades previstas na legislação vigente.
“Cinquenta por cento do valor arrecadado com o estacionamento rotativo serão revertidos para o Fundo Municipal de Transportes, os outros 50% serão destinados para a conta do Tesouro Municipal”, finaliza Buitrago.