Para a adoção da obrigatoriedade, a Prefeitura considerou a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020Divulgação

A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, passará a exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 na administração municipal. O decreto Nº 6.653, assinado pelo prefeito José Bonifácio (PDT), foi publicado na edição nº 283 do Diário Oficial do Município.
O texto indica que a imunização contra a doença é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais. A medida se estende aos prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Quem não obedecer está sujeito a sanções da prefeitura. “A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar passível de suspensão de pagamento e aplicação das sanções previstas na Lei n° 380, de 29 de outubro de 1981”, indicou o texto do decreto.
Entre as sanções previstas na legislação do município estão a suspensão de pagamento, advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
De acordo com o decreto, o cumprimento da vacinação, emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverá ser apresentado ao titular do órgão ou da entidade em que o servidor ou empregado público estiver lotado.
O servidor e os prestadores de serviços poderão comprovar a situação vacinal regular pelo Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19, de onde o documento deve ser impresso, pela plataforma Conecte SUS Cidadão.
Para a adoção da obrigatoriedade, a Prefeitura considerou a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que diz: “para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.