Defesa de Gentilli usa denúncias de assédio em-recesso contra Melhem
Defesa de Gentilli usa denúncias de assédio em-recesso contra Melhemfotos Reprodução internet
Por O Dia
A defesa de Danilo Gentili apresentou no mês passado uma contestação no processo movido por Marcius Melhem contra o apresentador do 'The Noite', em que pede indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em trecho das 34 páginas protocoladas pelos advogados de Gentili, foram usadas as próprias denúncias de assédio veiculadas na grande mídia, tais como Revista Quem, que pertence ao próprio Grupo Globo, onde Marcius Melhem trabalhou por anos e teria praticado os supostos assédios.
A defesa do comunicador ainda faz uma cronologia dos fatos, lembrando que até dezembro de 2019, falava-se apenas sobre assédio moral, que foi investigado internamente pela Globo, até que a Folha de São Paulo trouxe à público uma denúncia envolvendo seis mulheres, que foram representadas na reportagem por uma advogada. Nesse sentido, Danilo Gentili, diante de algo tão amplamente divulgados na imprensa, tendo sido inclusive notícia no Jornal Nacional, da TV Globo, apenas comentou sobre os assuntos, diz a defesa.
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Quanto ao conteúdo do twitter de Gentili, essa seria a manifestação artística do humorista, ainda que numa mistura de humor e ironia, exercendo também o direito de se manifestar diante de fatos de grande repercussão na imprensa, e fazendo trocadilhos, em alusão ao Zorra Total, estrelado por Melhem na Globo, eis então que Danilo apenas trocou para 'Porra Total'.
"Melhem pratica 'assédio processual', e não busca o judiciário para ver suposto dano causado, entrando em contradição ao afirmar na peça inicial que não busca o valor pretendido a título de indenização, restando claro que visa alcançar uma obrigação de não fazer, por meio de uma intimidação", afirma a defesa de Gentili.
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Os advogados do apresentador pedem ainda a improcedência dos pedidos pela ausência de ato ilícito, inexistência de dano e, em caso de condenação em dano moral, que o valor seja arbitrado no patamar mínimo, condenando o autor a pagar reciprocamente os honorários advocatícios aos advogados de Gentili no percentual de 20%. O processo de nº 1003338-24.2021.8.26.0100, que corre na 38º Vara Cível de São Paulo, é um dos poucos que Melhem não conseguiu, ao menos até a presente data, colocar em segredo de justiça.