CapinanReprodução

Capinan, ícone da MPB e Tropicália, está vivendo um drama, e recorre à Justiça para poder receber os direitos autorais de suas obras. O renomado poeta, que já editou 145 músicas, entre elas ‘Soy loco por ti, América’, gravada por Caetano Veloso, e ‘Moça Bonita’, sucesso de Geraldo Azevedo, não consegue receber os direitos autorais decorrentes da execução pública de várias de suas obras. Seus advogados dizem à Justiça que mais de R$ 90 mil encontram-se bloqueados, em poder do ECAD.

Segundo José Carlos Capinan conta no processo, desde o ano de 2008 as editoras Corisco e Alequim - de propriedade do falecido Waldemar Marchetti -, não vinham lhe pagando e nem prestando conta dos direitos autorais devidos. Em 2018, ele resolveu entrar com uma ação judicial para rescindir o contrato de edição e cessão tendo, nesse processo, conseguido uma sentença favorável, já transitada em julgado (em 2019).

Após vencer a ação, Capinan, entendendo estar desvinculado contratualmente e precisando receber os direitos por suas valiosas obras que é o que mantém suas despesas, já teria assinado um outro contrato — de cessão de direitos autorais—, das mesmas obras, com a editora Warner Chappell Music Brasil. O poeta ainda, segundo informações do processo, procurou o ECAD para receber todos os valores que permaneciam retidos junto ao órgão, mas foi surpreendido com a resposta do bloqueio.
Ocorre que Waldemar Jorge Menendes Marchetti, herdeiro e sócio administrador das editoras Corisco e Alequim (que até então detinha os poderes para edição e cessão) das obras de Capinan, insurgiu dizendo que seu falecido pai, havia firmado um contrato, tendo pago R$ 160 mil para Capinan, passando a ser o dono de todas as obras do artista. Trata-se de um contrato particular de compra e venda, assinado em 2003 por Capinan, onde Marchetti compra as obras editadas pela Soy Loco por Ti Edições (de Capinan).

Até o momento, todas as obras do poeta estão bloqueadas junto ao ECAD. Diante da situação, ele procurou a Justiça afirmando que o contrato não tem validade jurídica, uma vezque inexiste a figura de compra e venda de obras musicais, pois trata-se de direitos morais de autor que são inalienáveis, diz não reconhecer o contrato de compra e venda, e que o mesmo seja declarado nulo. Grupo Editorial contesta Capinan Já Waldemar e o Grupo Editorial contestam Capinan, afirmando que não houve coação no ato da assinatura do contrato e que foram pagos, à época, o alto valor de R$ 160 mil ao poeta, sendo comum no meio artístico a transação.

Waldemar quer, ainda, uma perícia grafotécnica para provar que o poeta assinou o contrato, vendendo as obras ao seu pai, e que sejam ouvidas as testemunhas que assinaram o documento, bem como que seja ouvido o advogado que participou da elaboração dos termos, naquele ano de 2003.
O Ecad procurou a coluna e emitiu a seguinte nota: "Em relação à publicação na coluna Fábia Oliveira, do dia 04/09, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) esclarece que o bloqueio citado segue estritamente as diretrizes do seu Regulamento de Distribuição para situações de conflito.

De acordo com a norma, havendo dúvida quanto ao conteúdo da informação cadastrada, o Ecad bloqueará o cadastro e o pagamento dos direitos autorais e/ou conexos até a resolução da questão, seja por via judicial ou administrativa. As regras são definidas pelas associações que administram o Ecad e aprovadas em assembleia geral, sendo, portanto, de conhecimento público dos afiliados e disponível para consulta".