CapinanReprodução
Segundo José Carlos Capinan conta no processo, desde o ano de 2008 as editoras Corisco e Alequim - de propriedade do falecido Waldemar Marchetti -, não vinham lhe pagando e nem prestando conta dos direitos autorais devidos. Em 2018, ele resolveu entrar com uma ação judicial para rescindir o contrato de edição e cessão tendo, nesse processo, conseguido uma sentença favorável, já transitada em julgado (em 2019).
Após vencer a ação, Capinan, entendendo estar desvinculado contratualmente e precisando receber os direitos por suas valiosas obras que é o que mantém suas despesas, já teria assinado um outro contrato — de cessão de direitos autorais—, das mesmas obras, com a editora Warner Chappell Music Brasil. O poeta ainda, segundo informações do processo, procurou o ECAD para receber todos os valores que permaneciam retidos junto ao órgão, mas foi surpreendido com a resposta do bloqueio.
Até o momento, todas as obras do poeta estão bloqueadas junto ao ECAD. Diante da situação, ele procurou a Justiça afirmando que o contrato não tem validade jurídica, uma vezque inexiste a figura de compra e venda de obras musicais, pois trata-se de direitos morais de autor que são inalienáveis, diz não reconhecer o contrato de compra e venda, e que o mesmo seja declarado nulo. Grupo Editorial contesta Capinan Já Waldemar e o Grupo Editorial contestam Capinan, afirmando que não houve coação no ato da assinatura do contrato e que foram pagos, à época, o alto valor de R$ 160 mil ao poeta, sendo comum no meio artístico a transação.
Waldemar quer, ainda, uma perícia grafotécnica para provar que o poeta assinou o contrato, vendendo as obras ao seu pai, e que sejam ouvidas as testemunhas que assinaram o documento, bem como que seja ouvido o advogado que participou da elaboração dos termos, naquele ano de 2003.
De acordo com a norma, havendo dúvida quanto ao conteúdo da informação cadastrada, o Ecad bloqueará o cadastro e o pagamento dos direitos autorais e/ou conexos até a resolução da questão, seja por via judicial ou administrativa. As regras são definidas pelas associações que administram o Ecad e aprovadas em assembleia geral, sendo, portanto, de conhecimento público dos afiliados e disponível para consulta".
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