Pétala Barreiros e Marcos AraújoReprodução

Após ser acusado de cancelar os planos de saúde dos filhos e de enviar notificação de despejo para que sua ex-mulher, Pétala Barreiros, e as crianças deixaem seu imóvel, o empresário Marcos Araújo, dono da gravadora Audiomix e do Festival Villa Mix, emitiu um comunicado para se defender das alegações da influenciadora com quem foi casado. Apesar de não se pronunciar diretamente, Marcos Araújo enviou nota jurídica à imprensa para desmentir a ex.
Os advogados de Marcos alegam que o valor do plano de saúde foi acrescido no total da pensão alimentícia, sendo assim, a responsabilidade de pagar o convênio é de Pétala. "Neste momento, cabe informar que o Sr. Marcos cumpre com todas as decisões judiciais, pagando pontualmente pensão alimentícia fixada em favor dos menores, sendo que no caso de Lucas, o valor estipulado já abrange os custos do plano de saúde. Como a genitora recebe o respectivo valor mensalmente, cabe a ela diligenciar neste sentido, como aliás, ficou bem definido em decisão judicial".
"No tocante ao alardeado despejo, até o momento, inexiste qualquer ação ajuizada neste sentido. Cumpre esclarecer que residem no imóvel exclusivo do Sr. Marcos diversas pessoas que com le não guardam qualquer relação e o seu direito de propriedade deve ser preservado, o que justifica o envio da notificação maliciosamente divulgada nas redes sociais pela Sra. Pétala. Ademais, conforme já apreciado judicialmente, o elevado valor fixado a título de pensão alimentícia em favor dos menores deve também ser utilizado pela genitora para despesas de moradia, saúde, educação, dentre outras.", esclarece o comunicado sobre a notificação extrajudicial de despejo recebida por Pétala.
O comunicado também cita o pré-diagnóstico do filho caçula citado por Pétala nas redes sociais. "Ainda é lamentável a atitude da genitora em publicar em suas redes sociais um relatório médico que expõe o filho Lucas, sem que haja qualquer comprovação de diagnóstico de autismo". 
Confira o comunicado na íntegra:
"Em razão dos últimos acontecimentos e das notícias veiculadas pela imprensa e divulgadas pela parte adversa e por seus familiares, esclarece a defesa do Sr. Marcos Aurélio de Araújo que não se pronunciará a respeito, reservando-se ao direito de manifestação somente por via judicial, respeitando assim, o segredo de Justiça conferido aos processos em trâmite.
Inobstante, deve ser ressaltado que os recentes fatos narrados de forma unilateral pela parte contrária são falhos e não coadunam com o quanto decidido judicialmente. É lamentável a tentativa da parte adversa de induzir a opinião pública em erro, com renitente distorção da realidade e com a nítida intenção de promoção pessoal às custas do litígio.
Neste momento, cabe informar que o Sr. Marcos cumpre com todas as decisões judiciais, pagando pontualmente pensão alimentícia fixada em favor dos menores, sendo que no caso de Lucas, o valor estipulado já abrange os custos do plano de saúde. Como a genitora recebe o respectivo valor mensalmente, cabe a ela diligenciar neste sentido, como aliás, ficou bem definido em decisão judicial.
No tocante ao alardeado despejo, até o momento, inexiste qualquer ação ajuizada neste sentido. Cumpre esclarecer que residem no imóvel exclusivo do Sr. Marcos diversas pessoas que com le não guardam qualquer relação e o seu direito de propriedade deve ser preservado, o que justifica o envio da notificação maliciosamente divulgada nas redes sociais pela Sra. Pétala.
Ademais, conforme já apreciado judicialmente, o elevado valor fixado a título de pensão alimentícia em favor dos menores deve também ser utilizado pela genitora para despesas de moradia, saúde, educação, dentre outras.
Ainda é lamentável a atitude da genitora em publicar em suas redes sociais um relatório médico que expõe o filho Lucas, sem que haja qualquer comprovação de diagnóstico de autismo.
No que tange aos demais alardes publicados pela Sra. Pétala e familiares, cumpre informar que não se passam de meras alegações sem qualquer comprovação, existindo inclusive, ordem judicial para que ela se abstenha de divulgar informações violadoras da honra do Sr. Marcos, sob pena de multa pecuniária.
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