Os beneficiários do INSS estão aguardando o julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Rosa Weber, colocou o julgamento em pauta no dia 23 de novembro. Mas, não ocorreu a decisão nesse dia. Depois, a nova data prevista era dia 25 de novembro, mas também não ocorreu o julgamento. Agora, a votação deve ocorrer no dia de hoje, 30 de novembro, conforme está inserido no cronograma do STF, já atualizado na plataforma.
Esse é um dos julgamentos que mais teve reviravoltas, a começar pela retirada do plenário virtual e inclusão no físico. Veja como está o andamento desse processo.

A Revisão da Vida Toda é um processo para que os beneficiários possam solicitar a revisão de seus benefícios e, assim, aumentar o valor que recebem do INSS. Acontece que as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram descartadas. Dessa forma, quem tinha valores altos de contribuição nesse período acabou ficando prejudicado.
Agora, está ocorrendo o julgamento desse processo no Supremo Tribunal Federal e, caso aprovado, será possível incluir essas contribuições e aumentar a média salarial recebida. O julgamento estava ocorrendo em plenário virtual, mas foi alterado para o plenário físico e, assim, o julgamento recomeçaria, o que deixou muitos beneficiários preocupados, pois a decisão estava favorável a aprovação, com 6 votos a favor e 5 contra.
Contudo, o STF decidiu deixar os votos como estavam, sem prejudicar os beneficiários. Nesse meio tempo, também, o ministro Marco Aurélio (que também era o relator da Revisão da Vida Toda) se aposentou e ele havia votado favorável. O ministro André Mendonça o substituiu e seu voto poderia ser contrário, prejudicando os aposentados e pensionistas. Entretanto, ele não poderá votar, deixando a decisão como está.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, caso aprovada, os beneficiários deverão cumprir alguns critérios, como: Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019; possuir contribuições antes do mês de julho de 1994; a concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado há menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
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João Adolfo de Souza