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Rio vai ter programa de combate ao assédio sexual no transporte coletivo

Lei foi sancionada por Eduardo Paes e publicada nesta segunda-feira (21)

Lei que cria programa de combate ao assédio sexual nos transportes é sancionadaDivulgação/Prefeitura do Rio

A cidade do Rio de Janeiro vai passar a ter o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo. O objetivo é promover campanhas, capacitar trabalhadores e criar uma ouvidoria para receber denúncias e encaminhá-las à polícia. A Lei 7.269/2022, de autoria das vereadoras Veronica Costa (DEM) e Teresa Bergher (Cidadania) e do vereador Eliel do Carmo (DC), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no DO, nesta segunda-feira (21).

A ideia é alertar para o alto número de casos de assédio sexual no transporte coletivo, ajudar as vítimas e conscientizar a população sobre a importância do tema.

“Os abusos sexuais praticados nos meios de transporte público são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia-a-dia, em especial das mulheres, mas não alcançam a mesma visibilidade dos abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados, porque não são denunciados, muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores”, explicam os autores.
O Executivo vetou um dispositivo da lei que determina que as concessionárias do transporte coletivo por ônibus utilizem um sistema de monitoramento via GPS, para identificar os assediadores e o momento do assédio sexual. “Qualquer alteração no contrato de concessão que possa alterar o equilíbrio econômico - financeiro dos contratos poderá implicar na revisão de tarifa”, diz o Executivo na justificativa do veto.
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Lei foi sancionada por Eduardo Paes e publicada nesta segunda-feira (21)

Lei que cria programa de combate ao assédio sexual nos transportes é sancionadaDivulgação/Prefeitura do Rio

A cidade do Rio de Janeiro vai passar a ter o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo. O objetivo é promover campanhas, capacitar trabalhadores e criar uma ouvidoria para receber denúncias e encaminhá-las à polícia. A Lei 7.269/2022, de autoria das vereadoras Veronica Costa (DEM) e Teresa Bergher (Cidadania) e do vereador Eliel do Carmo (DC), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no DO, nesta segunda-feira (21).

A ideia é alertar para o alto número de casos de assédio sexual no transporte coletivo, ajudar as vítimas e conscientizar a população sobre a importância do tema.

“Os abusos sexuais praticados nos meios de transporte público são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia-a-dia, em especial das mulheres, mas não alcançam a mesma visibilidade dos abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados, porque não são denunciados, muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores”, explicam os autores.
O Executivo vetou um dispositivo da lei que determina que as concessionárias do transporte coletivo por ônibus utilizem um sistema de monitoramento via GPS, para identificar os assediadores e o momento do assédio sexual. “Qualquer alteração no contrato de concessão que possa alterar o equilíbrio econômico - financeiro dos contratos poderá implicar na revisão de tarifa”, diz o Executivo na justificativa do veto.
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