Deputada Célia Jordão (PL) na AlerjDivulgação
“É inaceitável tanto prejuízo e transtorno para as famílias. Além disso, empreendedores de diversas regiões, especialmente os do interior do estado, se queixam de não conseguirem expandir seus negócios por não contarem com capacidade da rede elétrica”, explica a deputada Célia Jordão.
Nesse sentido, o PL 5685/2022 determina que a indenização paga pela concessionária — compensada como crédito na fatura seguinte — será cinco vezes a média de consumo do usuário. A multa só não será aplicada quando a interrupção do serviço ocorrer em caso fortuito, força maior ou por insuficiência técnica na propriedade do usuário.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.