O caso causou enorme comoção. No primeiro encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, em 1981, a data foi proposta para ser o Dia Latino-Americano e Caribenho de Luta Contra a Violência à Mulher.
Em 1993, a Assembléia Geral da ONU classificou “violência contra a mulher” como "todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado possível ou real um dano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou proibição arbitrária da liberdade, que pode ocorrer tanto na vida pública quanto na vida privada”. Posteriormente, em 1999, o 25 de novembro foi encampado pela ONU como uma data internacional.
Na sua origem, a data pode estar ligada a um episódio político. No entanto, os números mostram que, no Brasil e no mundo, os casos de violência contra a mulher ocorrem mais na esfera privada, muitas vezes dentro da própria família. São agressões físicas, sexuais, morais, psicológicas e patrimoniais que precisam ser combatidas e punidas.
No ano passado, com 98,92 registros por 100 mil habitantes, o Rio foi o estado brasileiro com o maior número de atendimentos por 100 mil habitantes no Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher do governo federal. O maior número de registros não significa que ocorreram mais casos aqui. O canal de denúncias pode ser mais conhecido ou as pessoas podem se se sentir menos vulneráveis ao denunciar.
Relatório do Instituto de Segurança Pública divulgado em agosto revelou que 82,4% das agressões no estado do Rio são cometidas pelos companheiros das vítimas; 78,8% das ocorrências são dentro de casa; 44% dos casos são motivados pelo fim do relacionamento; 58% das vítimas são menores de idade e 68,2% são negras. Com relação a crimes de estupro, 70% das vítimas têm menos de 17 anos.
Além do dia 25 de novembro, desde 1980 temos no Brasil o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. O 10 de outubro. Foi uma consequência da luta dos movimentos feministas.
Podemos possuir duas datas contra a violência contra a mulher, mas não é suficiente. Todos os dias deveriam ser de luta e conscientização — de todos, sobretudo dos homens, principais responsáveis pelas agressões.
Juridicamente tivemos relevantes conquistas nos últimos anos. A Lei Maria da Penha é uma das mais visíveis. Mas é preciso avançar mais. E lutar para proteger as vítimas e erradicar esse tipo de violência. Campanhas de conscientização são importantes, mas decisões jurídicas são fundamentais. E para isso temos diversas advogadas (mas também advogados) especializadas no assunto para lutar pelos direitos das mulheres que por ventura sofram algum tipo de violência.
Nós, da OABRJ, temos um diretoria específica para as mulheres para apontar as melhores formas de fortalecer a presença feminina e para coibir episódios de preconceito. Este mês celebramos quatro anos da Lei Júlia Matos. Além de estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, a Lei nº 13.363/16 abrangeu os colegas que se tornam pais. Afinal, cuidar dos filhos é uma atribuição e um direito a ser divido por mães e pais. E restringir a mulher apenas a papéis domésticos ainda é, infelizmente, uma das violências mais comuns.