Por O Dia
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, está estabelecido em seu artigo 10º: "Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidirseus direitos e deveres oufundamento de qualquer acusação criminal contra ele."

O artigo 11º determina: "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa". E vai além: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

Este ano, celebra-se o 30º aniversário dos Princípios Básicos da ONU sobre o Papel dos Advogados. Em sua introdução, o documento salienta que "os Princípios para a Protecção de todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão estipula que toda a pessoa detida terá direito à assistência de um advogado, a comunicar-se com ele e a consultá-lo”.

E, em seu artigo 18º, na seção de garantias da profissão, está determinado que "os advogados não serão identificados com os seus clientes nem com as causas dos seus clientes, em consequência do exercício das suas funções”. Isso não é uma invenção brasileira. É um direito básico reconhecido internacionalmente.

Por que cito isso? Porque 2 de dezembro é o dia nacional da advocacia criminal e, de todos os ramos da advocacia, esse talvez seja o que mais recebe críticas e o que é menos compreendido. E tem sido objeto de tentativas de criminalização e cerceamento. Isso se agrava em momentos históricos em que os clamores punitivistas aumentam.

Um dos ataques mais comuns a advocacia criminal é tentar misturar o profissional que defende um cliente com o crime cometido pelo réu. Ou achar que a defesa promove o acobertamento de criminosos. Mas um advogado, uma advogada, defende a pessoa e seus direitos, não os crimes eventualmente cometidos, por mais graves e repugnantes que sejam. Assegurar a ampla defesa, a correção do processo e uma pena justa, muitas vezes com a opinião pública contrária, é um compromisso profissional é ético. Lembro que a advocacia criminal também atua ao lado de vítimas, em ações penais privadas e públicas, nessas auxiliando o Ministério Público.

A advocacia criminal garante a defesa dos réus e é um instrumento de equilíbrio do poder punitivo, para evitar justiçamentos. Não serve, como alguns detratores dizem, para inocentar bandidos. É a garantia de defesa contra abusos, ilegalidades, autoritarismos e excessos na pena. Muitas vezes trabalha para inocentar quem foi injustamente acusado. E, em outros tantos casos, para que aqueles que sejam culpados não sejam penalizados para além do que seria juridicamente justo. É um marco civilizatório. Fora disso é a barbárie. E democracia não sobrevive em ambientes não civilizados.

E por isso mesmo a advocacia criminal é tão necessária e fundamental para a sociedade e para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
 
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Luciano Bandeira é presidente da OABRJ.