Por O Dia
Vivemos em um país que segue a ideia de separação de poderes, surgida em oposição ao absolutismo, quando o poder estava concentrado nas mãos do rei e sua vontade pessoal era lei. Na tripartição dos poderes políticos, o Estado é dividido em três: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um tem sua área de atuação e limites. E devem atuar de modo independente, em separado, mas harmonicamente. Foi a forma encontrada para evitar abusos e desmandos despóticos. Basta uma olhada nos livros de História para encontrar diversos exemplos disso. 

Sendo assim, em um regime presidencialista como o nosso, um presidente da República pode muito, mas não pode tudo. E pode bem menos do que imagina muita gente. O mesmo serve para governadores e prefeitos, nos níveis estadual e municipal.

O poder é fragmentado e com vários mecanismos de controle, o sistema de freios e contrapesos. E esse é o sistema político em vigor na maioria dos países do Ocidente.

Nos três poderes, talvez o lugar mais emblemático dessa fragmentação seja o Congresso, um parlamento bicameral com diversas comissões de trabalho com deputados e senadores e um plenário onde as questões são votadas. 

De todas as comissões do Congresso, a mais importante e a mais desejada nos acordos políticos é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ. Isso vale tanto para o Senado quanto para a Câmara de Deputados — cada casa tem a sua.

Para o grande público, pode ter sido uma surpresa que a escolha dos parlamentares indicados para presidir as comissões tenha causado tanto embate nas últimas semanas. Especialmente a CCJ.

E por que a CCJ? Porque cabe a ela analisar os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos de lei, emendas e substitutivos. Bem como todas as propostas de alterações na Constituição. Alguns textos passam por outras comissões, mas todo projeto importante precisa ser relatado pela CCJ antes de ser votado em plenário.

Questões de direito constitucional, civil, eleitoral, penal, penitenciário, processual e notarial devem passar pela CCJ. Assim como tudo no Congresso que diga respeito a direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes, às funções essenciais da Justiça. 
Não só. Cabe a CCJ se manifestar sobre pedidos de intervenção federal, anistia, perda de mandato de parlamentares e incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de estados ou territórios.

Para ser instaurada, toda CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) deve ser aprovada previamente pela CCJ. E denúncias contra um presidente da República devem ser apreciada pela CCJ da Câmara de Deputados. 

A CCJ não altera um texto, mas deve produzir pareceres, favoráveis ou contrários à uma proposta, embasando uma discussão ou votação no Plenário. Em alguns casos a comissão também pode aprovar ou rejeitar propostas legislativas.

Dessa forma, o poder de quem preside a CCJ é a de influir no ritmo da pauta de votações. E a de indicar relatores mais ou menos favoráveis a alguma proposta em discussão.

Dentro dessa ideia de poder fragmentado, a presidência da CCJ pode pouco, mas bem mais do que a maioria de nós imagina.
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*Luciano Bandeira é presidente da OABRJ