Consórcio de imóveis libera dinheiro por conta da pandemia do coronavírus - Reprodução
Consórcio de imóveis libera dinheiro por conta da pandemia do coronavírusReprodução
Por Cristiane Campos
Rio - Quem tem consórcio de imóvel contemplado e quitado poderá receber o dinheiro imediatamente para ser usado como quiser em vez de ter que esperar 180 dias para solicitar o recurso, caso não queira comprar a casa própria. A notícia pode ser uma luz diante do caos que estamos vivendo. A medida foi uma solicitação da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) ao Banco Central, que se transformou na Circular 4009, mudando temporariamente algumas regras. É mais uma iniciativa da Abac para dar liquidez à economia e fazer com que o consorciado não fique no vermelho e utilize o dinheiro que poupou pela modalidade para comprar um imóvel nesta situação de emergência. Para se ter ideia, são quase R$ 17 bilhões que podem beneficiar 102 mil consorciados contemplados no país que não compraram um imóvel e nem solicitaram o dinheiro após os 180 dias de contemplados. Esse montante fica aplicado, de acordo com determinação do Banco Central e, segundo a Abac, é uma forma de o contemplado não perder o poder de compra.
O presidente-executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi, diz que cerca de 10% dos consorciados optam pelo dinheiro, mas com o cenário de pandemia, o percentual tende a subir. "Com a circular do BC, a expectativa é que esse percentual chegue a 30% até dezembro, prazo limite para solicitar este benefício", prevê Rossi. Como o objetivo do consórcio, que é uma poupança programada, é a aquisição de um bem ou serviço, a maioria ainda opta pela compra do imóvel. "Construtoras e imobiliárias também deveriam ficar atentas ao volume de recursos e preparar campanhas de descontos para esse público. Estamos falando de quase R$ 17 bilhões. É uma compra à vista e com poder de negociação forte", explica Rossi.
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O presidente da Abac ressalta ainda que essa medida também permite que a pessoa que foi contemplada e que não quitou a carta de crédito possa fazer as contas e, se valer a pena, pode solicitar o valor para quitar o saldo devedor e receber a diferença em dinheiro. Dessa forma não vai haver mais as parcelas mensais para pagamento. Rossi lembra ainda que também há a possibilidade de o consorciado comprar um imóvel de menor valor e aproveitar a diferença para quitar o saldo devedor. As medidas do BC também ajudam as administradoras. O aumento no prazo para formação do grupo, que era de 90 dias e que foi ampliado de forma escalonada, com data limite até 31 de março de 2021, é uma delas. Para ficar mais claro: grupos que começarem a ser formados até 30 de setembro terão prazo de até 180 dias para serem constituídos. Se o início for entre 1 e 31 de outubro, o prazo cai para 150 dias e, entre 1 e 30 de novembro, até 120 dias para formação do grupo. Se, mesmo assim, a administradora não conseguir fechar o grupo, as pessoas terão direito a devolução do que foi pago efetivamente.
"São muitas as possibilidades de utilização do recurso com essa medida do BC. É uma forma de ajudarmos neste momento tão delicado. Tínhamos entre 10% e 12% de consorciados que esperavam os 180 dias para solicitar o dinheiro em vez da compra do bem. Com a medida, o percentual passou para 20% e 25% no período mais crítico. Acredito que o objetivo seja mesmo a aquisição do bem", conta Eduardo Figueiredo Augusto, sócio-diretor do Consórcio Unifisa. Ele explica que o consórcio passa a ser mais um instrumento financeiro para o público em geral. E como vivemos um momento como este, o BC foi sensível ao fazer as modificações. "Esse dinheiro também pode ser usado para quitar um financiamento, que é mais caro por conta dos juros e encargos. Se o consorciado tiver um empréstimo habitacional e se o saldo na carta de consórcio for suficiente, ele poderá quitar a dívida e, de repente, ainda ficar com o troco, caso tenha", orienta Augusto. Na Unifisa, as cotas de consórcio de imóveis variam de R$ 100 mil a R$ 400 mil e o prazo de pagamento chega a 210 meses. As parcelas e o valor da carta são corrigidos anualmente pelo INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). É possível juntar várias cotas para comprar um imóvel, desde que o consorciado tenha capacidade de pagamento.

Como funciona o sistema de consórcio
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É uma poupança programada. A modalidade não cobra juros, apenas correção das parcelas e do valor da carta anualmente. As despesas para formar a parcela mensal incluem taxa de administração, que deve ser pesquisada, pois varia de administradoras e bancos, seguro e fundo de reserva. A contemplação acontece por sorteio ou lance. No caso do lance, é para aquisição mais rápida do bem. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser usado desde que se cumpram as exigências para utilização do recurso. Entre elas não ter imóvel próprio e nem financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), além de ter três anos consecutivos ou não de conta-vinculada do fundo. O uso do FGTS pode ser para dar lance, quitar o saldo devedor, abater até 80% das parcelas desde que tenha saldo para 12 meses, e até para somar ao valor da carta e comprar um imóvel mais caro. Os bancos também oferecem a modalidade. Na Caixa, por exemplo, o prazo de pagamento chega a 240 meses. A recomendação é acessar o site do Banco Central (www.bcb.gov.br) para verificar se a administradora está ativa. A Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) também disponibiliza gratuitamente uma cartilha em seu site (www.abac.org.br).