Por
A violência contra a mulher, infelizmente, também aumentou durante a pandemia, seja em condomínios ou em casas. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios cresceu 22% nos meses de março e abril. Segundo o advogado especializado em Direito Imobiliário, Leandro Sender, o síndico, neste caso, não tem obrigação legal de denunciar. “Mas por uma questão de cidadania, de humanidade e de bom senso ele pode denunciar. Vale lembrar que pode ser, inclusive, uma denúncia anônima, a ser feita pelo síndico ou pelos moradores”, afirma.

O advogado criminal Wallace Martins complementa que a mulher em situação de risco deve procurar as delegacias para fazer a denúncia mesmo com o isolamento. Segundo ele, é possível conseguir uma medida protetiva que, em muitos casos, já diminui a vontade do agressor. “Importante falar também que hoje já é possível fazer a denúncia em farmácias via campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A proposta é para que as vítimas mostrem um ‘X’ vermelho na palma da mão para que o atendente da farmácia possa identificar que se trata de uma denúncia e acionar a polícia”, explica Martins.