
O Santander está com lances até hoje, dia 30, na Super Venda de Imóveis, com leilões de 718 unidades localizadas em todas as regiões do Brasil. É possível encontrar casas e apartamentos, entre outros, com valores a partir de R$ 40 mil. A região Sudeste concentra a maior parte dos imóveis (555), seguido do Nordeste e Sul.
“O momento do mercado é oportuno para quem busca investimentos com menor volatilidade e os imóveis de bancos, pelo preço de compra, costumam ser uma oportunidade interessante”, afirma Marcelo Prata fundador da Resale, startup contratada pelo banco e responsável pelo site. Os leilões serão realizados com quatro leiloeiros credenciados (Biasi, Sold, Zukerman e Leilões Brasil). Nesta edição, a novidade será a desocupação, que acontecerá a cargo dos leiloeiros, para os imóveis residenciais localizados nas capitais do país. As ofertas estão disponíveis em www.santanderimoveis.com.br.
Já o leilão do Banco do Brasil reúne até hoje 713 imóveis com até 60% de desconto, com valores que variam de R$ 30 mil a R$ 3,99 milhões. A região do país com mais imóveis para venda também é a Sudeste (266), onde o desconto máximo é de 50%. As unidades, que estão 100% quitadas e não têm dívidas a cargo do comprador, podem ser adquiridas à vista ou parceladas em até quatro vezes, sem juros. Para saber o que está à venda (leilão ou venda direta), o usuário deve acessar www.seuimovelbb.com.br e aplicar os filtros de acordo com o seu interesse, por região, tipo do imóvel, valor ou situação (ocupado ou desocupado). No caso do leilão, o cliente participa com outros interessados e arremata quem der o maior lance. Já no caso da venda direta, não há concorrência nem lance. O cliente escolhe o imóvel e paga o valor que a instituição financeira está pedindo.
E no dia 15 de julho, será vez de a Frazão Leilões ofertar mais de 20 imóveis localizados em estados como Bahia, Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Os lances iniciais vão de R$ 7.400 até R$ 2,65 milhões. Por medidas de segurança e seguindo as orientações do Ministério da Saúde, os leilões estão acontecendo online. Ele já está aberto e quem se interessar por algum imóvel pode dar um lance. As informações sobre todos os lotes estão disponíveis em frazaoleiloes.com.br.
Outra dúvida muito comum diz respeito aos custos quem envolvem a aquisição. "Os valores variam, mas, em geral, podem chegar a 10% a mais que o valor do imóvel arrematado. São custos como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que, no Rio de Janeiro, equivale a 3% do valor do imóvel, custos de cartório (transferência e registro), desocupação (varia de acordo com o tipo de leilão, ou seja, judicial ou extrajudicial) e os honorários de consultoria de empresas ou de um advogado. Também é preciso levar em consideração a comissão do leiloeiro", lembra Bibiana.
Ela destaca que, como em toda negociação, é preciso estar bem informado para garantir o sucesso da operação. E contar com a ajuda de uma empresa especializada fará toda a diferença na compra. "Lembre-se: antes de fechar negócio, leia com atenção o edital de leilão e, em caso de dúvidas, procure uma assessoria em ativos imobiliários", indica a executiva.
E com relação à desocupação do imóvel, Bibiana conta que, na maioria das vezes, ela é feita de forma pacífica, com o antigo proprietário deixando a unidade dentro do prazo estipulado, evitando espera e o envolvimento da justiça. “Entretanto, caso as partes não entrem em acordo, a indicação é acionar a justiça. As medidas adotadas são diferentes para leilões judiciais e extrajudiciais. No caso dos judiciais, após 10 dias da homologação do pregão, se a transação amigável não for bem-sucedida, o comprador deve requerer ao juiz da causa que determine a desocupação do imóvel”, orienta. No caso dos leilões extrajudiciais, há duas situações indicadas pela diretora da Investmais: “Quando o imóvel é de alienação fiduciária (modelo de garantia de propriedade baseada na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor) e quando ele não é. Na primeira hipótese, se a saída do antigo proprietário não for amigável, o artigo 30 da Lei 9514/97 prevê que a saída poderá ocorrer via liminar em um prazo de 60 dias. Para isso, é preciso que o adquirente solicite a expedição da liminar para determinar a desocupação. Já quando o imóvel não for originado de alienação fiduciária, o novo proprietário deve procurar a ajuda de um advogado para entrar com uma ação de imissão de posse”, ressalta Bibiana.