Condomínios podem exigir comprovante de vacinação, mas especialista recomenda que assunto seja aprovado em assembleiaFreepik
Já o advogado André Luiz Junqueira complementa que a medida pode ser adotada por qualquer edifício, não só os localizados na cidade. "Os condomínios podem exigir prova de vacinação para acesso a áreas comuns não essenciais, mas é recomendado que tal exigência seja aprovada em assembleia por maioria dos presentes. Não haverá necessidade de assembleia se na localidade vigorar norma do Poder Público exigindo tal dever, como é o caso do Decreto nº 49.335 de 26/08/2021, da cidade do Rio de Janeiro, que determina a comprovação da vacinação para entrada em alguns estabelecimentos de uso coletivo", explica Junqueira.
Gabriel Coelho, advogado da Irigon Administradora Imobiliária, ressalta que, embora haja quem defenda que essa obrigatoriedade nos condomínios esbarra no direito de propriedade, já existe entendimento no STF (Supremo Tribunal Federal) quanto à exigência de proteção contra a Covid-19 para uso de ambientes coletivos. “A vacinação não pode ser forçada, mas as normas de proteção em ambientes coletivos é legal. O síndico inclusive está amparado pelo Código Civil no art.1336, IV para exigir a comprovação da vacinação nas áreas comuns do condomínio”, observa Coelho.
Junqueira lembra que o decreto também prolonga, até o dia 20, a vigência de outras medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, mas com algumas alterações, que também afetam os prédios. "A partir de agora, a critério de cada condomínio, todas as áreas comuns podem ser abertas e colocadas em funcionamento, desde que com prudência e segurança, respeitando a Resolução Conjunta SES/SMS Nº 871 DE 12/01/2021 e Decreto Nº 49.378, no que for aplicável", orienta Junqueira.
Cuidados continuam sendo exigidos nos edifícios
Para finalizar, o especialista lembra que todos os cuidados de higiene devem continuar sendo exigidos (máscaras, álcool em gel e distanciamento etc.), bem como regras complementares, de acordo com cada edifício. "A infração a qualquer norma do condomínio ou do poder público relativa à saúde está sujeita a medidas administrativas, cíveis e criminais, conforme as circunstâncias", completa o advogado.
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