Prefeito e vice de Búzios recebem nova determinação de cassação do diploma. Advogado alega que sentença é desconexa
Decisão não gera efeitos imediatos. A eventual cassação do mandato de Alexandre e Miguel só se concretizará após trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos disponíveis para recorrer da decisão
Prefeito e vice de Búzios recebem nova determinação de cassação do diploma. Advogado alega que sentença é desconexa - ASCOM de Búzios
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Na Região dos Lagos, o prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (REP), e o vice Miguel Pereira (PL) tiveram os mandatos cassados em mais uma decisão da Justiça Eleitoral. Os processos são referentes à ação de investigação sobre abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2020, no qual foram eleitos. Uma semana atrás, eles haviam sofrido uma derrota num a ação que os investigava por irregularidades na campanha de 2020. Os dois e o vereador Victor Santos (REP) foram condenados por abuso de poder econômico. Além dos diplomas cassados, a decisão determina a inelegibilidade por oito anos.
Na determinação publicada nesta segunda-feira (28), o juiz eleitoral do município, Danilo Borges também pede a cassação dos diplomas inelegibilidade por oito anos. A decisão ocorreu com base na apreensão de R$ 6,2 mil em espécie, material de campanha e uma lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. No carro estava o coordenador da campanha, Anderson Neves Machado, que também ficou inelegível por oito anos a contar da data das eleições.
Além dos dois políticos, também Anderson Neves pode recorrer da decisão ao Colegiado do TRE-RJ. Na semana passada, a chapa formada por Alexandre Martins e Miguel Pereira já havia sido cassada, com inelegibilidade decretada, por abuso do poder econômico em razão de outros fatos da campanha eleitoral, ocorridos no final de outubro de 2020. Proferidas num intervalo de uma semana, as duas sentenças não implicam em afastamento imediato do prefeito e do vice, o que só ocorre após a sentença transitar em julgado. Isso somente acontece se a chapa deixar de recorrer ou após serem esgotadas todas as instâncias de recursos.
A decisão, contudo, não gera efeitos imediatos. A eventual cassação do mandato de Alexandre e Miguel só se concretizará após trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos disponíveis para recorrer da decisão (leia mais abaixo, no trecho da sentença do juiz).
Nesta terça (29), inclusive, o prefeito de Búzios está trabalhando normalmente. Pela manhã, despachou na Prefeitura e participou da inauguração de mais uma sala para cirurgias, no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Rodolpho Perissé. A nova sala já está sendo utilizada para a realização do 1º Mutirão de Cirurgias de Tumores Subcutâneos, realizado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), com apoio da Prefeitura.
Apreensão em veículo
No dia 15 de novembro de 2020, data das eleições municipais, uma denúncia anônima informou que um automóvel Corola preto estaria distribuindo dinheiro próximo a um local de votação. Policiais Militares encontraram e revistaram o veículo, onde foram encontrados R$ 6,2 mil, seis folhetos de propaganda eleitoral do então candidato Alexandre Martins e uma planilha discriminando valores e quantias em reais, que trazia ainda anotações de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores, como cesta básica, limpeza de fossa e “boca de urna no dia da eleição”.
Na direção do automóvel estava o coordenador da campanha da chapa majoritária do partido Republicanos, Anderson Neves Machado. Ele viria a assumir um cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios logo no início do exercício do mandato dos eleitos, em 2021. Como não se candidatou nem conquistou nas urnas de 2020 um cargo eletivo, Anderson Neves ficou apenas inelegível por oito anos.
Esclarecimento à população
Na sentença desta segunda-feira (28), o juiz da 172ª Zona Eleitoral, Danilo Borges, entendeu que deveria explicar a sociedade que os efeitos práticos da decisão acontecem após o trânsito em julgado. Assim, o prefeito Alexandre Martins e o vice-prefeito Miguel Pereira de Souza permanecem no cargo até que não existam mais possibilidades de recurso.
Confira a transcrição desse trecho da sentença:
A sentença judicial é ato de caráter jurídico. Ao magistrado não é dado se imiscuir em questões políticas ou partidárias, mas analisar fatos e provas e decidir de acordo com o Direito, sem permitir que suas idiossincrasias interfiram no processo decisório, garantindo, assim, o sagrado dever da imparcialidade.
Mas, além disso, a sentença é um resposta do Estado à sociedade, acerca de eventos ocorridos em seu seio, que por gerarem dúvidas sobre a legitimidade, são levados à apreciação de um adjudicador, legitimado constitucionalmente para tanto, que diga o direito duvidoso no caso concreto.
Por conta dessa dimensão quase axiomática da sentença judicial, entendo necessário esclarecer que a decisão de cassação da diplomação não implica em afastamento imediato do candidato eleito. Tal efeito se condiciona ao trânsito em julgado da sentença, somente atingido após inexistirem recursos que socorram o vencido.
Dado aos recentes eventos ocorridos na cidade de Búzios, sobretudo ao longo do último mandato de Prefeito Municipal, é compreensível que a sociedade fique apreensiva e temerosa pela repetição do estado de insegurança jurídica que a vituperou por um período, de modo que este Juízo entende útil e adequado realizar esse esclarecimento diretamente no ato judicial, evitando desencontro de informações que possam causar desarranjos sociais e institucionais na Comarca, sobretudo em épocas em que as “falsas notícias”, integram perigosamente o cotidiano da sociedade.
‘Sentença é completamente desconexa’, afirma advogado
O advogado dos investigados, Pedro Canellas, disse à reportagem que recebeu a sentença com tranquilidade.
“Respeitamos a decisão mas temos absoluta convicção na sua reforma. Não há nenhuma prova de qualquer envolvimento do prefeito nos autos. Pararam um carro na rua e apreenderam um envelope de dinheiro com R$ 6 mil no porta-luvas do carro. Concluíram que isso seria para comprar votos e que a culpa é do Alexandre. Não há nenhum nexo com Alexandre ou qualquer pessoa envolvida na campanha com a apreensão. Aliás, a testemunha apresentada pelo dono do dinheiro comprovou a origem e o destino do valor. Enfim, a sentença é completamente desconexa com a prova dos autos”, explicou o advogado Pedro Canellas.
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