Soraya Goodman Divulgação
A advogada Soraya Goodman explica que a legislação não proíbe a existência dos clubes de desconto ou cartões fidelidade. Mas é preciso que algumas regras sejam respeitadas, como: informações claras e precisas das condições contratuais, adesão facultativa pelos consumidores, etc.
Essa prática pode ser considerada abusiva pela falta de informação clara aos consumidores de que o menor preço só será efetivado para determinados clientes fidelizados. Uma coisa é certa: é obrigação dos estabelecimentos informar quais os preços praticados em relação às diversas formas de pagamento. Os consumidores podem escolher as opções mais adequadas às suas necessidades, não sendo induzidos ao erro.
A especialista ressalta que a prática abusiva pode ser configurada quando os supermercados não informam, com destaque, que o menor preço praticado está condicionado à adesão a um programa de fidelidade ou à contratação de um cartão de crédito, lembra a dra Soraya Goodman.
Uma vez que o consumidor opte pela adesão ao programa ou cartão, o estabelecimento deverá garantir o correto tratamento dos dados pessoais disponibilizados, de modo a assegurar que não haja vazamento, sob pena de sofrer as sanções legais, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
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