Mariângela AlbuquerqueDivulgação

Trabalho em um salão de beleza, mas a minha carteira não é assinada. Tenho 28 anos e quero contribuir para o INSS para ter direito a benefícios previdenciários, mas não sei como fazer. (Ana Maria Marques, Copacabana)
A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, explica que em regra, os trabalhadores da beleza são regidos pela Lei do Salão Parceiro (13.352/2016), e fazem a contribuição como MEI – Micro Empreendedor Individual.
Segundo a advogada, se o salão que você trabalha ainda não formalizou o seu contrato de parceria, é possível verificar se há os requisitos do vínculo de emprego e buscar a Justiça do Trabalho para o eventual reconhecimento de vínculo. Em uma eventual ação, deve-se solicitar o pagamento das verbas trabalhistas ou o pagamento como contribuinte individual na modalidade MEI, que tem uma alíquota reduzida, sendo o valor referente a 5% do salário mínimo vigente.
“Desta forma, além de ter os benefícios da Previdência Social, manterá a qualidade de segurado, requisito essencial para a concessão da maioria dos benefícios”, pontua.
É importante destacar que a contribuição feita como MEI não poderá ser usada para contagem do tempo de contribuição nas hipóteses de aposentadoria programada, antiga aposentaria por tempo de contribuição. Entretanto, como toda regra tem uma exceção, se houver a complementação das contribuições com base no teto de 20% do salário mínimo vigente à época do recolhimento, o tempo poderá também ser computado.
É preciso cultivar a importância de contribuir para a Previdência Social. Essa é a única garantia para ter acesso a benefícios por incapacidade, salário maternidade e aposentadoria por idade, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos: Maria das Graças Silva (Naturgy) , Natália Soares (Águas do Rio), Ezequiel Prates (ENEL).