Solon Tepedino, advogadoDivulgação

Comecei a trabalhar em uma loja para reforçar o atendimento para o Dia das Mães. A minha carteira não foi assinada. Isso é correto? (Ana Beatriz Bernardo – Méier)

O advogado trabalhista Solon Tepedino alerta que o que essa loja está fazendo com você é errado. O empregado, ainda que tenha um contrato temporário, ou trabalhe em um curto espaço de tempo para o empregador, deve ter a carteira assinada. “Não é certo a empresa que deixa de assinar a carteira de um trabalhador na condição de empregado com os requisitos do Artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, pontua.
Segundo o advogado, de alguma forma, deve haver o registro de contrato deste empregado, sendo por CLT ou por Micro Empreendedor Individual (MEI). O empregado que não tem sua carteira assinada perde vários direitos como décimo terceiro, férias, recolhimento do FGTS, recolhimento do INSS, entre outros direitos presentes na verba rescisória de seu contrato.

Caso a loja não faça a parte, a recomendação, é entrar em contato com algum advogado de sua confiança e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, reivindicando indenização equivalente aos direitos perdidos por não ter tido a carteira assinada. Também é possível registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos: Fábio Cerqueira (Dell), Maicon Xavier (Comlurb), Monique Ribas (Águas de Juturnaíba).