Solon Tepedino, advogadoDivulgação
O advogado trabalhista Solon Tepedino alerta que o que essa loja está fazendo com você é errado. O empregado, ainda que tenha um contrato temporário, ou trabalhe em um curto espaço de tempo para o empregador, deve ter a carteira assinada. “Não é certo a empresa que deixa de assinar a carteira de um trabalhador na condição de empregado com os requisitos do Artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, pontua.
Caso a loja não faça a parte, a recomendação, é entrar em contato com algum advogado de sua confiança e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, reivindicando indenização equivalente aos direitos perdidos por não ter tido a carteira assinada. Também é possível registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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