Fernanda Paes Leme, advogadaDivulgação
Nas locações para temporada, que é a locação de imóvel por até 90 dias, o locador pode exigir o pagamento antecipado do valor do aluguel, assim, a cobrança de 40% é legítima. De acordo com a advogada Fernanda Paes Leme é sempre recomendável que os contratos sejam formalizados por escrito e contenham todos os detalhes da locação, entre eles: data de início e fim, valor do aluguel e de eventuais encargos, forma de pagamento e inventário dos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel. É necessário, além do contrato, um recibo de pagamento. Não há necessidade de registrar o contrato no cartório.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta: Natalie Ribeiro (Oi), Juliana Alves (PagSeguro), Antenor Juliano (Comlurb).
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