Estou me separando do meu marido e estamos na briga pelo carro que compramos juntos. Quando nos casamos optamos por não ter separação de bens. E agora, como fica a nossa situação? O carro vai poder ser dividido ou vai ficar para um de nós dois? (Cátia Xavier, Riachuelo)
O consultor tributário Francisco Arrighi diz que tratando-se de casamento ou união estável, há cinco regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos. Se os noivos desejarem optar por regime diverso a comunhão parcial de bens, deverá proceder a elaboração de um pacto antenupcial.
O regime de bens mais comum é a comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento se tornam patrimônio comum do casal. Aqueles que cada cônjuge já possuía antes, não se tornam patrimônio comum.
Neste caso, o casal adquiriu o veículo durante o casamento. Ocorrendo a dissolução do matrimônio, o veículo, assim como outros bens e dívidas adquiridos, deve ser repartido na mesma proporção para cada cônjuge. A partilha deve ocorrer de forma que cada cônjuge seja agraciado com 50% dos bens e dívidas contraídas durante o casamento. Caberá a um dos cônjuges comprar a parte do outro ou colocarem o carro a venda e repartirem o dinheiro.
É muito importante que, antes do casamento, o futuro casal converse sobre o regime de bens que será adotado, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Cássio Barbosa (Sky), Isaías Leme ( Banco Itaú), Juliana Oliveira (Mercado Pago).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.