Uma amiga compartilhou comigo a informação de que todo preso recebe auxílio-reclusão. Isso é verdade? (Ana Ramos, Engenho de Dentro).
Ana, não é verdade. O benefício é devido aos dependentes do preso, desde que comprovada às condições que darão elegibilidade a concessão do auxílio. A primeira delas é a carência mínima de 24 contribuições previdenciárias. Ou seja, é preciso que antes de ser preso, o segurado tenha feito, no mínimo, 24 contribuições ao INSS. É o que prevê a Lei 13.846 de 2019.
A advogada Mariângela Albuquerque pontua que, além das contribuições, é necessário a comprovação do reconhecimento a prisão, que só garante o benefício às prisões em regime fechado. Outro critério importante é o enquadramento em baixa renda, que tem o valor ajustado anualmente. Neste ano, o valor mínimo é de até R$ 1.655,98, ou seja, antes de ser preso, o segurado não poderia ter rendimentos superiores a este valor.
Para apuração do valor, deve-se levar em conta a média salarial dos últimos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. O valor do benefício que será pago aos dependentes do segurado preso é de um salário mínimo (R$ 1.212).
Por isso, é fake aquela história de que todo preso recebe auxílio-reclusão, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Álvaro Albuquerque (Oi), Renata Silva (Shopee), Ivone Ramos (Comlurb)
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