Cátia Vita, advogadaDivulgação

Comprei através das redes sociais um casaco, mas quando o produto chegou não parecia em nada com o da foto. Posso devolver e exigir o meu dinheiro de volta? (Jonas Pereira – Recreio)

Todo consumidor que adquirir produtos fora da loja tem sete dias para se arrepender, exercendo o direito de arrependimento, explica a advogada Cátia Vita. O consumidor dentro do prazo deve entrar em contato com a loja e informar que deseja ser ressarcido do valor (incluindo o frete), trocar por outra mercadoria ou o crédito.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O consumidor deve guardar o protocolo, e-mail ou conversa de WhatsApp para comprovar que desistiu da mercadoria dentro do prazo de sete dias.
É bom lembrar que o Direito de Arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial. Nas compras presenciais o consumidor não tem o direito de desistir da compra , salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Vanessa Santos (TIM), Renata Silva (Correios), Maria Leonor Assis (Lojas Americanas)