Ministro do STF, Luiz Fux - Carlos Moura/SCO/STF/07.02.2018)
Ministro do STF, Luiz FuxCarlos Moura/SCO/STF/07.02.2018)
Por PALOMA SAVEDRA

Rio - Mais uma vez o Tesouro Nacional ia bloquear os cofres do Estado do Rio, descumprindo o acordo de recuperação fiscal assinado entre o governo fluminense e a União. Seria confiscado do caixa estadual o valor de R$ 507,8 milhões. 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) impediu previamente a medida por meio de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Fux concedeu, nesta quarta-feira, a decisão — de caráter emergencial — suspendendo o bloqueio que o Tesouro faria devido a obrigações de contragarantias de empréstimos da Caixa Econômica Federal.

Em nota, a PGE-RJ ressaltou que o ministro Luiz Fux afirmou em seu despacho que "a iminente conduta de execução e bloqueio de contragarantias relativas a empréstimos inadimplidos, outrora celebrados entre o Estado do Rio e outras instituições financeiras, sob o aval do governo federal, revela fundamento suficiente para desestabilizar todas as medidas que vem sendo adotadas pelo Estado para reequilibrar as suas contas”.

Na ação, a PGE informou que, na terça-feira, a Secretaria do Tesouro Nacional notificou o estado sobre o confisco de R$ 507.861.744,59, que faria nas contas do Estado.

'Boa-fé violada'

A Procuradoria argumentou ainda que "a Secretaria do Tesouro Nacional violou o princípio da boa-fé ao valer-se da renúncia, pelo Estado, de todos os processos no STF que impediam o bloqueio de recursos de contragarantias, como condição para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal". O argumento também foi acatado pelo ministro Fux.

Você pode gostar
Comentários