Rio - Em sessão desta segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) manteve, por unanimidade, decisão da semana passada que impede a promoção de bombeiros militares. A liminar havia sido proferida, na quarta-feira, pelo relator, desembargador Bernardo Garcez Neto, conforme a Coluna informou, e hoje o colegiado referendou o entendimento do magistrado.
O Órgão Especial considerou que há inconstitucionalidade em artigos da Lei Estadual nº 7.658/2017, que mudam as regras para ascensão na carreira de bombeiros e previam a promoção automática da categoria. Os magistrados ainda decidirão depois pelo mérito.
De acordo com a PGE-RJ, só neste ano, o estado teria de gastar R$ 20 milhões a mais com a folha de pagamento dos bombeiros militares. E, em 2019, R$ 48 milhões a mais.
A PGE-RJ argumentou, em sua Representação por Inconstitucionalidade, que, contrariando proibição da Constituição estadual, “a Casa Legislativa, neste grave período de crise financeira, alterou a Lei nº 880/1985, que institui o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, modificando as regras de promoção na carreira, providência que resultará, a toda evidência, em aumento de despesas com pessoal”.