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TJ impede redução em 30% de verbas da Faperj e Fecam

Órgão Especial acolheu ação do deputado Luiz Paulo e declarou a inconstitucionalidade de decreto que previa a medida

Ações serão apresentadas no Judiciário fluminense - Agência O DIA
Ações serão apresentadas no Judiciário fluminenseAgência O DIA
Por O Dia

A Justiça do Rio impediu a redução em 30% das receitas de fundos estaduais — como Faperj, Fecam, FAF e Fehis — até o ano de 2023. Em sessão nesta segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) atendeu ao pedido feito pelo deputado da Alerj, Luiz Paulo (PSDB), em ação que pede a declaração de inconstitucionalidade ao Decreto 45.874, de 2016. Na prática, a decisão anula o decreto.

O decreto trata sobre a regulamentação do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 93 de 8 de setembro de 2016, que "estabelece a desvinculação de receitas dos estados, Distrito Federal e município".

"O governo editou este decreto de número 45.874/16, ao arrepio de artigos da Carta Estadual. O decreto pretendia reduzir em 30% as receitas dos fundos mencionados. O governo ignorou a necessidade de alterar na Constituição estadual esta medida através de uma emenda constitucional, com a obrigatória regulamentação”, declarou o tucano.

De acordo com o parlamentar, pelo decreto 45.874/16, as aplicações ou repasses mínimos a serem efeituados pelo estado à Faperj (Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro), ao Fecam (Fundo Estadual de Conservação Ambiental), ao Fehis (Fundo de Habitação de Interesse Social) e FAF (Fundo de Administração Fazendária) "teriam suas respectivas bases de cálculo reduzidas em 30%, retroagindo a 1 de janeiro de 2016".

Ações serão apresentadas no Judiciário fluminense - Agência O DIA
Ações serão apresentadas no Judiciário fluminenseAgência O DIA
Por O Dia

A Justiça do Rio impediu a redução em 30% das receitas de fundos estaduais — como Faperj, Fecam, FAF e Fehis — até o ano de 2023. Em sessão nesta segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) atendeu ao pedido feito pelo deputado da Alerj, Luiz Paulo (PSDB), em ação que pede a declaração de inconstitucionalidade ao Decreto 45.874, de 2016. Na prática, a decisão anula o decreto.

O decreto trata sobre a regulamentação do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 93 de 8 de setembro de 2016, que "estabelece a desvinculação de receitas dos estados, Distrito Federal e município".

"O governo editou este decreto de número 45.874/16, ao arrepio de artigos da Carta Estadual. O decreto pretendia reduzir em 30% as receitas dos fundos mencionados. O governo ignorou a necessidade de alterar na Constituição estadual esta medida através de uma emenda constitucional, com a obrigatória regulamentação”, declarou o tucano.

De acordo com o parlamentar, pelo decreto 45.874/16, as aplicações ou repasses mínimos a serem efeituados pelo estado à Faperj (Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro), ao Fecam (Fundo Estadual de Conservação Ambiental), ao Fehis (Fundo de Habitação de Interesse Social) e FAF (Fundo de Administração Fazendária) "teriam suas respectivas bases de cálculo reduzidas em 30%, retroagindo a 1 de janeiro de 2016".

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