Ações serão apresentadas no Judiciário fluminense - Agência O DIA
Ações serão apresentadas no Judiciário fluminenseAgência O DIA
Por PALOMA SAVEDRA

Rio - Estabilidade na carreira e garantias como a licença-prêmio são alguns dos atrativos que levam muitas pessoas a buscar uma vaga no setor público. Mas, no caso de servidores do Município do Rio de Janeiro e também do estado não é bem essa a realidade. Muitos deles, já aposentados, estão recorrendo à Justiça para cobrar indenizações pela licença especial, por exemplo, ou até férias não concedidas quando estavam na ativa.

As decisões do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) só contemplam os inativos e não o pessoal que ainda trabalha. Isso porque, segundo o advogado especialista em Direito Administrativo, Carlos Henrique Jund, houve mudança de entendimento sobre o tema.

"Inicialmente, a Justiça fixava indenização para todos. Entretanto, houve uma mudança jurisprudencial e hoje se entende que só inativos têm direito, pois os ativos podem usufruir das férias ou das licenças até a data inicial da aposentadoria, ou mesmo negociar com a Administração Pública para obter deste tempo de não fruição a contagem em dobro para efeito de aposentadoria", afirmou.

Jund vem assinando diversas ações com esses pedidos e, de acordo com ele, há mais de 100 decisões favoráveis aos servidores desde o ano de 2015 até hoje.

É o caso do aposentado do estado Severino da Silva, 78 anos, que recebeu a indenização em outubro do ano passado. "Me aposentei em 2010 como motorista da Fundação Leão XIII, e como não recebi duas licenças-prêmio, pedi na Justiça e ganhei o valor referente a seis meses. É um dinheiro que vai me ajudar principalmente a cuidar da saúde", contou.

Já Luciana Catete, 40, que era professora da rede municipal de Educação, não esperou se aposentar: ela pediu exoneração, pois priorizou uma vaga no Ministério da Saúde. Como não conseguiu a concessão da licença especial quando era educadora no município, Luciana também entrou com ação e ganhou.

"Antes da exoneração, pedi a licença. Mas alegavam déficit de pessoal e que não teriam outro professor para me substituir nesses três meses", disse.

Professores e PMs: os que mais levam 'não'
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A cada cinco anos de serviço, o funcionário tem direito a três meses de licença com remuneração. Na maioria dos casos levados à Justiça, as justificativas do poder público para negar o benefício é a falta de pessoal.
De acordo com Jund, professores, bombeiros militares e PMs são as carreiras que mais ouvem "não". O advogado explicou também como são calculados os valores das indenizações.
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"Têm sido fixadas pelo valor correspondente a um salário bruto por cada mês de não fruição do direito. Ou seja, se o servidor deixou de tirar três meses de licença, ele terá como indenização o correspondente a três salários brutos", mostra. Os valores são retroativos à data para a incidência de juros e correção monetária.
Alguns dos fundamentos das ações são artigos do Código Civil que asseguram ao lesado a indenização justa e proporcional ao agravo. "O agravo se institui pelo fato de serem a licença e as férias a possibilidade quanto ao necessário descanso do servidor", afirma Jund.
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