Por O Dia

Servidores públicos da União, estados e municípios não poderão ter suas verbas adicionais e temporárias como horas extras, adicional de salubridade e terço de férias descontadas para fins de contribuição previdenciária. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou ontem caso de repercussão geral, ou seja, com abrangência em todo o país.

O recurso começou a ser analisado em 2015. O relator, Luís Roberto Barroso, lembrou que o sistema previdenciário tem caráter contributivo e solidário. E destacou que se não há benefício para o segurado no momento da aposentadoria, as parcelas não devem estar sujeitas à tributação.

"O conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria", disse.

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