RIO - Contrariando as próprias expectativas, o governo fluminense não tirou o Refis do papel na última semana e deixará a medida para os próximos dias. Segundo fontes do Palácio Guanabara, as resoluções da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Fazenda para o programa de refinanciamento de dívidas que contribuintes têm com o estado devem ser publicadas hoje ou amanhã no Diário Oficial. Quando os textos saírem, começará o prazo de adesão de contribuintes.
O projeto de redução de débitos de ICMS e IPVA é considerado fundamental para reforçar o caixa. O objetivo é que os recursos ajudem no pagamento do décimo terceiro salário do funcionalismo estadual.
A resolução da PGE já estava pronta desde a semana passada e faltava apenas a Fazenda concluir a sua. A ideia é que ambas sejam publicadas juntas no DO.
A previsão de receita com o programa do Refis é de cerca de R$ 1 bilhão. O valor complementaria a folha do décimo terceiro, que gira em torno de R$ 2,2 bilhões brutos. Governistas ainda acreditam que o pagamento será feito até o fim de dezembro.
Para contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já têm o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores, segundo a Fazenda.
Já em relação às dívidas de IPVA que pessoas físicas não inscritas em dívida ativa têm de 2014 a 2018 , os pagamentos poderão ser feitos com perdão total de multa e juros à vista ou em até dez parcelas.
De acordo com o estado, a parcela mínima é de 65 Ufir-RJ (R$ 214,10), "com dispensa do pagamento de juros e multas, inclusive moratória, apuradas por Renavam". Dívidas inferiores a 130 Ufir-RJ (R$ 428,20) só poderão ser pagas em cota única.
Interessados em aderir ao programa podem acessar o site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) com o número do Renavam e CPF do proprietário do veículo. O programa terá prazo de duração 30 dias contados a partir da data da liberação do acesso que será divulgada nas resoluções.