O governo fluminense vai reforçar as regras para atualizar o cadastro dos 455.570 servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio. O recenseamento será obrigatório a partir do próximo mês, e alcançará ainda os cargos comissionados, contratos temporários, além de trabalhadores das estatais, autarquias e fundações. O procedimento deverá ser feito em qualquer agência do Bradesco (banco que roda a folha estadual) no país sempre no mês de aniversário. Ou seja, já valerá em novembro para os nascidos entre os dias 12 e 23.
Quem não comparecer ou não apresentar a documentação completa terá o pagamento suspenso - o que deve ocorrer em 60 dias após o prazo para o recadastramento. De acordo com as regras que saíram ontem no Diário Oficial, será publicada uma listagem no próprio DO com os nomes das pessoas que não fizeram. E a suspensão se dará no mês seguinte à essa publicação.
O recenseamento está previsto no Plano de Recuperação Fiscal do Rio, como ressaltou ontem o secretário de Fazenda e Planejamento, Luiz Cláudio Gomes, e as regras saíram ontem no Diário Oficial. Ele acrescentou ainda que a medida já constava no edital de venda da folha de pagamentos do estado em 2016, mas está sendo implementada apenas agora.
Segundo o secretário de Fazenda, além de atualizar o cadastro de pessoal, a medida ajudará a identificar e corrigir "erros na folha de pagamento". "É algo que já acontece em vários sistemas previdenciários. Inicialmente, o recenseamento seria feito apenas para aposentados e pensionistas, mas depois foi estendido para os ativos, sem qualquer custo para o estado. Além disso, haverá a prova de vida no momento do recenseamento", afirmou.
A atualização cadastral de todos os vínculos do Poder Executivo ocorrerá até outubro do ano que vem. Depois, será feita anualmente apenas a prova de vida voltada aos aposentados e pensionistas. A expectativa é que, em três anos, o estado volte a fazer o recenseamento - no entanto, isso dependerá do próximo governo.
Como reverter a suspensão
Para aqueles que perderem os prazos e, por isso, tiverem o pagamento do salário ou pensão suspenso, há uma orientação. A pessoa terá que procurar o setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem (aposentados e ativos) ou em agências do Rioprevidência (pensionistas). De acordo com a resolução publicada no DO, o estado pagará todos os valores que foram bloqueados na folha salarial seguinte ao mês em que a pessoa atualizar seu cadastro.
Depois que o servidor estadual perder o prazo para fazer o recenseamento, ele terá o pagamento suspenso. E, no caso de pensionistas que não comparecerem ao banco para concretizar o recenseamento, por exemplo, o benefício será cancelado - excluído da folha do Rioprevidência - seis meses após o mês de seu aniversário, que é justamente o período para fazer o procedimento.
Confira o calendário:
Para nascidos em novembro: 12 a 23 de novembro de 2018.
Nascidos em dezembro: 11 a 24 de dezembro de 2018.
Nascidos em janeiro: 11 a 25 de janeiro de 2019.
Nascidos em fevereiro: 11 a 25 de fevereiro de 2019.
Nascidos em março: 11 a 25 de março de 2019.
Nascidos em abril: 11 a 25 de abril de 2019.
Nascidos em maio: 13 a 24 de maio de 2019.
Nascidos em junho: 11 a 25 de junho de 2019.
Nascidos em julho: 11 a 25 de julho de 2019.
Nascidos em agosto: 12 a 23 de agosto de 2019.
Nascidos em setembro: 11 a 25 de setembro de 2019.
Nascidos em outubro: 11 a 25 de outubro de 2019.
Documentos:
Servidores ativos
RG ou documento de identificação com foto, inclusive digital; CPF, ou identificação oficial com foto contendo a informação;
Carteira de Trabalho para empregados públicos; comprovante de residência dos últimos três meses, ou declaração de residência;
PIS/Pasep (NIS) ou documento que tenha a informação; título de eleitor ou e-título, ou comprovante de votação de 2018, ou de quitação eleitoral.
Aposentados
RG ou documentos mencionados acima (ativos);
CPF ou outro documento citado; comprovante de residência em nome próprio dos últimos três meses, ou declaração de residência.
PIS/Pasep (NIS) ou documento que tenha o dado.
Pensionistas
RG, inclusive digital, contendo a informação;
Certidão de nascimento para menores que não tenham RG; CPF.
Comprovante de residência dos três últimos meses ou declaração. Adolescentes que não possuírem o comprovante em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
Título de eleitor ou demais documentos citados.