Valores podem ser consultados no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - Alexandre Brum / Agência O Dia
Valores podem ser consultados no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)Alexandre Brum / Agência O Dia
Por O Dia

O pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão desta segunda-feira, a concessão de auxílio-natalidade a servidores adotantes do CJF e da Justiça Federal. O caso foi originado pelo requerimento de uma juíza federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que pedia a concessão do benefício por ter recebido a guarda de um menor em processo de adoção.

De acordo com o relator do processo no Colegiado, ministro João Otávio de Noronha, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subsídio está regulamentado pelo artigo 5º Resolução CJF nº 2/2008, que permite o pagamento do auxílio à servidora parturiente ou ao servidor com cônjuge parturiente, sem fazer qualquer referência ao adotante.

Após análise de órgãos técnicos que apontaram a necessidade de observância do princípio da isonomia, o magistrado defendeu a extensão do direito aos funcionários públicos que obtiveram a guarda provisória de crianças em processo de adoção.

“Trata-se de benefício que possui clara natureza social-assistencialista, buscando assegurar não apenas um apoio financeiro às despesas do parto, mas também àquelas despesas iniciais correspondentes ao ingresso de um novo membro no seio familiar. Nessa circunstância, impõe-se pontuar ser absolutamente irrelevante a forma de constituição desse grupo familiar, que pode ser constituído de pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente, unidas pelo casamento ou por união estável. O que importa é conferir apoio, ainda que tímido, àqueles que recebem, pela via da adoção, uma ou mais crianças como filhos (as), assumindo a completa responsabilidade sobre ela(s), de forma a que possam se desenvolver de forma plena, recebendo o carinho e apoio necessários a tanto”, observou o ministro.

O presidente do CJF também determinou a adequação do normativo em vigor para garantir que todos os servidores ou magistrados adotantes possam receber o auxílio-natalidade a partir da concessão da guarda provisória, momento em que os menores passam a residir com o solicitante.

Com informações do CJF

Você pode gostar
Comentários