Alexandre de Moraes, ministro do STF, é o relator do caso - Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF, é o relator do casoRosinei Coutinho/STF
Por PALOMA SAVEDRA
Servidores do Judiciário fluminense, do Ministério Público (MPRJ) e da Defensoria Pública do Rio esperam com ansiedade o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de ação que trata do reajuste de 5% às categorias. A reposição salarial foi suspensa por liminar do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes (foto). No entanto, nos bastidores, não há vontade política de a Corte levar o tema ao plenário ainda esse ano. Uma das razões é que o relator e outros ministros não pretendem discutir, agora, temas que envolvam o Regime de Recuperação Fiscal.
Outro motivo é a iminência de uma Reforma Administrativa pelo governo federal, que vai rediscutir a política remuneratória do serviço público de uma forma geral, entre outras ações. E, nesse cenário, o Supremo Tribunal não está inclinado a analisar a questão da reposição salarial.
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O percentual do reajuste — que não abrange magistrados, promotores e defensores — é referente a 2015. E pelas leis aprovadas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 29 de junho de 2018, as correções deveriam valer a partir de 1º de setembro do ano passado.
Mas logo depois que as leis foram promulgadas pela Alerj, em 28 de agosto, o governo fluminense ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6000, alegando que as normas feriam o Regime de Recuperação Fiscal do Rio. Elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a ação traz argumentos de que os reajustes provocariam a saída do estado do regime de recuperação.
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E que, com o fim do acordo financeiro com a União, o estado teria que arcar, de uma só vez, com mais de R$ 27 bilhões referentes ao serviço da dívida que tem com o Tesouro Nacional. A PGE apontou ainda violação ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.
O relator da ação concedeu a liminar favorável ao estado em 31 de agosto de 2018. Para Moraes, reajustes às vésperas das eleições violariam princípios constitucionais, como liberdade do voto, igualdade e moralidade.
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O ministro Alexandre de Moraes indicou ainda na decisão que as reposições poderiam "configurar desvio de finalidade", com possibilidades de influência no pleito.
Já as categorias contra-argumentam: ressaltam que se trata apenas de recomposição inflacionária — prevista na Constituição —, e não de aumento real (reajuste acima da inflação). E que o percentual é referente ao ano de 2015, antes da adesão do Rio à recuperação fiscal (em setembro de 20017), e não de aumento real.
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Servidores do TJ destacam produtividade
Entre os funcionários do TJRJ, a cobrança por reajuste só aumenta, principalmente diante dos bons resultados apresentados pela categoria.
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Diretora do Sind-Justiça, Ana do Couto destaca a eficiência em números: "O Conselho Nacional de Justiça colocou o TJ do Rio, pelo 10º ano seguido, como o Tribunal mais produtivo do país".
Previsão orçamentária para reposições
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Ana do Couto ressalta ainda que, "apesar da eficiência", a classe trabalha em meio a condições adversas. E reforça a revindicação por reajustes. "O projeto de lei para a reposição salarial de 5% foi encaminhado à Alerj, em 2015, bem antes do regime. E, além disso, já há previsão no próprio orçamento do Judiciário para custear essa recomposição salarial, então não afetaria as contas de todo o Estado do Rio", alega.
Período eleitoral já passou, ressalta Assemperj
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Presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público (Assemperj), Flavio Sueth acrescenta que, na liminar, o relator derrubou o reajuste devido ao período eleitoral, que já passou. "O fundamento que sustenta a liminar já se esgotou. E sem esse julgamento, a Corte está obstando um direito constitucional de natureza alimentar dos servidores. Estamos sem reposição desde 2014, com uma perda de mais de 30%, segundo o Dieese", argumenta.