Confira novos números com revisão do plano. Fonte: Sefaz-RJ - Arte O DIA
Confira novos números com revisão do plano. Fonte: Sefaz-RJArte O DIA
Por PALOMA SAVEDRA
A segurança financeira do funcionalismo estadual depende da renovação do Regime de Recuperação Fiscal do Rio pela União. E, principalmente, do adiamento (de 2020 para 2023) do pagamento da dívida que o governo fluminense tem com o Tesouro Nacional, que será em torno de R$ 19 bilhões daqui a quatro anos. Ainda que em 2019 os salários e o décimo terceiro estejam garantidos, para os próximos anos o depósito em dia só será uma certeza mediante esse acordo entre estado e governo federal. Vale ressaltar: uma possível reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores também está condicionada a isso.
Esse foi o cenário retratado ontem durante apresentação da revisão do Plano de Recuperação Fiscal — documento feito pelo Executivo estadual com as medidas para cumprir o regime — pelo secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho. Até porque o maior impacto no caixa fluminense provocado pelo regime é a suspensão do pagamento do serviço da dívida. Hoje, caso o Rio seja excluído da recuperação fiscal, terá que pagar de imediato R$ 31 bilhões ao governo federal, valor que excede o montante da folha salarial de um ano inteiro.
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O Rio aderiu ao regime fiscal em setembro de 2017. À época, o governo Pezão entregou ao Ministério da Fazenda (hoje, Economia) um plano de recuperação com metas de aumento de receita e cortes de despesas. Esse é o plano que ainda está vigente, mas a atual administração do Estado do Rio refez os cálculos e tenta firmar com a União um novo acordo com metas e números atualizados (confira o infográfico).
Carvalho definiu como "realista" o atual plano de recuperação, que, aliás, já foi proposto em junho deste ano ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Entre as medidas que foram excluídas do documento da gestão Pezão, o atual governo retirou, por exemplo, a securitização da dívida ativa — pois depende de legislação federal — e Programas de Demissão Voluntária (PDVs) nas estatais, apesar de algumas já estarem trabalhando na redução de quadro de pessoal.
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Questionado sobre o pagamento de salários até 2023, o chefe da Fazenda declarou que o estado vem fazendo o dever de casa para dar essa garantia, mas ponderou que não pode dar certeza de um cenário para daqui a quatro anos. E frisou que, desde 2014, esse é o primeiro ano em que o Executivo vai quitar a folha sem verbas extraordinárias.
Secretário estadual de Fazenda, Luiz Claudio Carvalho considera o novo plano de recuperação realista e com metas possíveis de serem cumpridas, diferente do anterior - Nelson Perez / Governo do Estado do Rio
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"Há um horizonte de quatro anos, mas todas as estimativas de receita e fluxo de caixa com as medidas adotadas até lá trazem tranquilidade para o pagamento. Se eu já tenho dinheiro hoje para pagar em 2023, se há recursos disponíveis pra isso? Não. Mas todas as estimativas trazem conforto", disse.
No entanto, as medidas citadas são previstas em um cenário de continuidade do regime. O que reforça a necessidade (e a dependência) de o Rio renová-lo.
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Se sair, reposição salarial não será a curto prazo
Desde 2014, os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio não têm correção salarial. Não se trata de aumento acima da inflação, mas sim de recomposição pelas perdas inflacionárias, medida que a recuperação fiscal não veda. Questionado pela Coluna se a reposição será concedida até o fim do regime, em 2023, Carvalho disse que há possibilidade.
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Ele, porém, descartou isso no curto prazo. "Até 2023 sim. Agora, em curto prazo, não. Não há recursos suficientes para a recomposição inflacionária. Mesmo que não ofenda o plano, não está no horizonte fazer isso", declarou.
Já outras ações que geram aumento de despesas são vedadas pelo regime. Entre elas, a lei que garante progressão na carreira de docentes da Uerj em decorrência da dedicação exclusiva. O estado tem até 3 de outubro para entregar uma explicação ao conselho. E ou apresentará compensação financeira ou moverá uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo.