Deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) foi relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara - André Acácio
Deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) foi relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da CâmaraAndré Acácio
Por O Dia
Mães passaram a ter o direito a amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização de provas de concursos públicos. É o que garante a Lei 13.872 de 2019, sancionada recentemente pela Presidência da República.
A mãe poderá amamentar por períodos de até 30 minutos, em intervalos de duas horas. O tempo gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.
Publicidade
No dia da avaliação, a mãe também tem direito a um acompanhante, responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

"Nem todo edital dava essa garantia às mães. A Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a alimentação de menores", explica a deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que foi relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Comprovação de idade

A lei vale para a administração pública direta e indireta dos Poderes da União. A mãe deverá apresentar, no ato da inscrição para o concurso, declaração que comprove a idade do filho. No dia do exame, será preciso estar com a respectiva certidão de nascimento.