Censo deve ser feito em qualquer agência do Banco Bradesco - Reprodução Internet
Censo deve ser feito em qualquer agência do Banco BradescoReprodução Internet
Por PALOMA SAVEDRA
Começa nesta sexta-feira (11) o prazo para o recenseamento dos 34.250 servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro nascidos em outubro. O prazo vai até o próximo dia 25. Para realizar o procedimento, que é obrigatório, basta comparecer à qualquer agência do Banco Bradesco no país com a documentação exigida (confira abaixo). Quem não fizer, terá o próximo pagamento (referente aos vencimentos de outubro), suspenso.
Ao todo, 16.261 vínculos de pessoas que deixaram de realizar o censo desde novembro de 2018 até julho de 2019 já vão ficar de fora da folha salarial de setembro, que deve ser quitada até 14 de outubro — quando cairá o décimo dia útil deste mês.
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A atualização cadastral é obrigatória e uma das medidas previstas no Plano de Recuperação Fiscal do Rio. Com a medida, o Poder Executivo estadual controla a folha e combate o pagamento indevido, por exemplo, de aposentadorias fantasmas. Mas dentro desse número também há casos de servidores que estão em processo de desligamento do Estado do Rio. E cada situação só será de fato verificada após a conclusão do censo.
O recenseamento é destinado a todos os funcionários do Executivo, incluindo os comissionados. Ou seja, o procedimento alcança os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ). E vale também para os contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta sendo obrigatória sempre no mês de aniversário do vínculo do servidor.
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Documentação
Os documentos exigidos aos funcionários da ativa também devem ser apresentados pelos aposentados. A maioria da documentação também é para os pensionistas, com algumas diferenças. Todos devem comparecer ao banco com identidade, CPF, comprovante de residência em nome próprio dos três últimos meses, PIS/Pasep ou documento contendo a informação e título de eleitor (ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou declaração de quitação eleitoral). Empregados públicos têm que levar carteira de trabalho.
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Os pensionistas adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão levar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem. E é exigida ainda a apresentação de certidão de nascimento para os menores que não possuírem identidade ou documento oficial equivalente.