Estado poderá fazer Reforma da Previdência para novos servidores públicos
Rioprevidência estuda essa alternativa e também não descarta uma reforma para quem já ingressou no serviço público, mas decisão de levar medida adiante será de Witzel
Por PALOMA SAVEDRA
Algumas propostas para uma reforma previdenciária local estão sendo estudadas pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência), autarquia responsável pelas aposentadorias e pensões. Presidente da autarquia, Sérgio Aureliano disse que uma das opções analisadas é para criar uma reforma apenas para os futuros servidores públicos estaduais, seguindo as regras da Emenda Constitucional 103 (que implementou a reforma para o funcionalismo federal).
Isso, porém, é um esboço do projeto idealizado pelo secretário, já que uma reforma previdenciária no Rio não está agora nos planos do governador Wilson Witzel. Aureliano ressaltou que os estudos serão apresentados ao governador Wilson Witzel, que baterá o martelo sobre levar ou não adiante a medida.
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"De imediato, uma Reforma da Previdência está descartada, mas vou mostrar para ele (governador) algumas coisas que estamos pensando para aderir à EC 103", disse o secretário. "De repente, só para os novos. Ainda estamos estudando uma forma de apresentar uma alternativa ao governador. Até a alternativa de fazer para todo mundo estou estudando. Tudo isso está no meu radar, mas é só uma ideia, e dependerá da decisão de Witzel", acrescentou.
Se o governo do Rio fizer uma reforma local, haverá mudança na idade mínima para a aposentadoria seguindo as regras da EC 103. Ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homens) e 25 anos de contribuição para ir para a inatividade. E isso desde que cumpridos dez anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
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Hoje, por exemplo, aqueles que ingressaram no estado até 31 de dezembro de 2003 se aposentam com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com pelo menos 20 anos de serviço público. Quem ingressou após essa data pode ir para a inatividade com as mesmas idades, mas deve cumprir 30 anos (se mulher) e 35 anos (se homem) de contribuição.