
"Recorri ao Supremo para impedir que o governo do estado faça o remanejamento de 30% das receitas da Faperj, Ciência e Tecnologia, para outras áreas. Sem pesquisa, sem estudo, um país não se desenvolve", afirmou o deputado.
O acórdão do STF reconhece que o percentual de receitas destinado à Faperj é previsto na Constituição Estadual e não pode ser alterado por decreto do Executivo. E indica que somente uma alteração na Constituição Estadual, com o rito legislativo próprio na Alerj, é capaz de realizar a desvinculação.
Na ação, o parlamentar argumenta que o decreto 45.874 foi editado "ao arrepio dos artigos da Carta Estadual". O decreto buscava reduzir em 30% a receita do fundo da Faperj criado pelo artigo 332 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que fixa o índice mínimo de 2% da receita tributária do exercício a ser aplicado na Faperj.