Projeto foi aprovado por deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio no dia 30 de julho - Julia Passos / Alerj
Projeto foi aprovado por deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio no dia 30 de julhoJulia Passos / Alerj
Por O Dia
A Alerj aprovou no dia 30 de julho, em discussão única, uma proposta que revoga a Lei 4.321/04, que autorizava o Executivo a conceder incentivos fiscais por decreto, além de não respaldar os benefícios de acordo com convênio específico. O Projeto de Lei 1.958/2020 é de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB).

O texto também suspende um dispositivo da Lei 7.495/16, que impede o governo estadual a conceder incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal. O item excetuava da lei os projetos de incentivos fiscais de autoria do Executivo que fossem de importância estratégica para o Estado do Rio.

"A revogação de tal dispositivo se faz necessária tendo em vista a existência das Leis Complementares Federais 159/2017 e 160/2017 que já regulamentam o tema”, explica o deputado Luiz Paulo.
Além disso, o texto revoga outro dispositivo (Art. 7º) da Lei 7.657/17, que dispõe sobre mecanismos de transparência, governança e controle durante o regime.

O autor da proposta defendeu que a revogação das leis 4.321/2004, 7.695/2016 e 7.657/2017 "representa um importante passo na caminhada para simplificar a legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro".

"As duas primeiras estabeleciam condições ou restrições à concessão de incentivos fiscais diretamente pelo Poder Executivo, ou seja, por meio de decreto", declarou. 
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Já a terceira proibia a concessão de qualquer benefício por parte do estado. No entanto, essas normas deixaram de fazer sentido em razão do advento da Lei 8445/2019 e com a recente publicação da Lei 8926/2020, que definem condições e metas para a concessão e, ainda, que apenas uma lei pode instituir incentivos fiscais.
Benefícios seguem com regras anteriores
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Assim, a concessão de benefícios fiscais no Estado de Rio continua seguindo o que determinam as leis complementares 24/1975 e 160/2017. A primeira prevê que os incentivos apenas podem ser concedidos após a aprovação pelo Confaz. Já a segunda permite que os benefícios sejam criados apenas por adesão aos que já existem em outros estados ou pela extensão de benefícios já existentes, mas oferecidos somente a um grupo de contribuintes.

Especificamente no que diz respeito ao Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o Rio aderiu, previsto na Lei Complementar 159/2017, há uma expressa autorização para a fruição de incentivos pelos contribuintes, desde que obedecido o rito do Confaz.

Com a edição da Lei 8926/2020 o Estado do Rio segue cumprindo as leis complementares que versam sobre incentivos, 24/1975 e 160/2017, além daquela que rege o Regime de Recuperação Fiscal, todas são federais e, portanto, não podem ser alteradas por uma legislação estadual. Com isso, as regras para a concessão de benefícios fiscais no Estado do Rio seguem perfeitamente alinhadas com as normas estabelecidas pela União.