![Projeto foi aprovado por deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio no dia 30 de julho - Julia Passos / Alerj](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2020/04/01/1140x632/1_01042020_182300geral_01_04_2020_juliapassos_1424-16511903.jpg)
O texto também suspende um dispositivo da Lei 7.495/16, que impede o governo estadual a conceder incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal. O item excetuava da lei os projetos de incentivos fiscais de autoria do Executivo que fossem de importância estratégica para o Estado do Rio.
"A revogação de tal dispositivo se faz necessária tendo em vista a existência das Leis Complementares Federais 159/2017 e 160/2017 que já regulamentam o tema”, explica o deputado Luiz Paulo.
O autor da proposta defendeu que a revogação das leis 4.321/2004, 7.695/2016 e 7.657/2017 "representa um importante passo na caminhada para simplificar a legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro".
"As duas primeiras estabeleciam condições ou restrições à concessão de incentivos fiscais diretamente pelo Poder Executivo, ou seja, por meio de decreto", declarou.
Especificamente no que diz respeito ao Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o Rio aderiu, previsto na Lei Complementar 159/2017, há uma expressa autorização para a fruição de incentivos pelos contribuintes, desde que obedecido o rito do Confaz.
Com a edição da Lei 8926/2020 o Estado do Rio segue cumprindo as leis complementares que versam sobre incentivos, 24/1975 e 160/2017, além daquela que rege o Regime de Recuperação Fiscal, todas são federais e, portanto, não podem ser alteradas por uma legislação estadual. Com isso, as regras para a concessão de benefícios fiscais no Estado do Rio seguem perfeitamente alinhadas com as normas estabelecidas pela União.