Cláudio Castro ainda não cogita uma Reforma da Previdência no Rio
Tema não figura entre as prioridades do governador em exercício, mas, assim como outros entes, Estado do Rio terá que seguir as regras instituídas pela Emenda Constitucional 103/20
Por PALOMA SAVEDRA
O governador afastado Wilson Witzel tinha desistido de fazer uma reforma previdenciária em âmbito estadual — pelo menos, neste primeiro momento —, já que o projeto alcançaria somente futuros servidores e não haveria ganhos financeiros imediatos para os cofres públicos. Porém, há possibilidade sim de o Executivo propor uma reforma para quem já está no serviço público fluminense. Só que o assunto sequer figura entre os tópicos prioritários do governador em exercício, Cláudio Castro.
A Emenda Constitucional 103/19 — que instituiu a Reforma da Previdência no país e para o funcionalismo civil federal — leva os estados e municípios a adotarem mudanças também nas regras para seus servidores poderem ir para a inatividade.
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Mas como o Estado do Rio de Janeiro já havia implementado, no fim de 2017, o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% — uma das principais mudanças antes mesmo de o governo Jair Bolsonaro propor a reforma —, hoje, a avaliação é de que não há pressa em fazer essa reformulação.
Como a coluna informou em 20 de fevereiro, o governo — à época sob a gestão de Witzel — cogitava uma reforma. E o Rioprevidência elaborou então propostas com as duas possibilidades de se alcançar somente futuros servidores ou todos. Diante dos números calculados e do desgaste que essa medida provocaria na Assembleia Legislativa, Witzel recuou.
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Agora, o ambiente político continuará sendo o termômetro para Castro decidir se dará ou não esse passo.
O que mudaria
Na hipótese de o Rio decidir reformular as regras previdenciárias, terá de seguir a Reforma da Previdência nacional, já que a EC 103/19 se sobrepõe às legislações dos estados e municípios.
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Neste caso, as mudanças seriam na idade mínima para a aposentadoria. Ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homem) e 25 anos de contribuição para ir para a inatividade. E isso somente se forem cumpridos os dez anos de exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Hoje, a legislação prevê que aqueles que ingressaram no cargo (no estado) até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com 60 anos (homem) e 55 (mulher), com pelo menos 20 anos de serviço público. Quem ingressou após essa data pode ir para a inatividade com as mesmas idades, mas deve cumprir 30 anos (se mulher) e 35 anos (se homem) de contribuição.
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Reforma administrativa alcança o Rio
Outra reforma, a administrativa, está no olho do furacão, após o governo Bolsonaro enviar a proposta (PEC 32/2020) ao Congresso, no início deste mês. Trata-se da reestruturação do serviço público brasileiro, e tem como pilar o fim da estabilidade para futuros servidores da União e os entes federados. Além disso, o texto prevê a extinção de diversos benefícios que, atualmente, só são mantidos por municípios e estados.
O triênio e a licença-prêmio, por exemplo, ainda são garantias previstas no Estatuto do Servidor Público fluminense. E se a reforma administrativa for aprovada pelo Parlamento, em Brasília, os futuros funcionários públicos do Rio não terão mais esses benefícios.