Cláudio Castro aproveita aproximação com Bolsonaro para acelerar agenda econômica do Rio - Alan Santos/PR
Cláudio Castro aproveita aproximação com Bolsonaro para acelerar agenda econômica do RioAlan Santos/PR
Por PALOMA SAVEDRA
O governador afastado Wilson Witzel tinha desistido de fazer uma reforma previdenciária em âmbito estadual — pelo menos, neste primeiro momento —, já que o projeto alcançaria somente futuros servidores e não haveria ganhos financeiros imediatos para os cofres públicos. Porém, há possibilidade sim de o Executivo propor uma reforma para quem já está no serviço público fluminense. Só que o assunto sequer figura entre os tópicos prioritários do governador em exercício, Cláudio Castro.
A Emenda Constitucional 103/19 — que instituiu a Reforma da Previdência no país e para o funcionalismo civil federal — leva os estados e municípios a adotarem mudanças também nas regras para seus servidores poderem ir para a inatividade.
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Mas como o Estado do Rio de Janeiro já havia implementado, no fim de 2017, o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% — uma das principais mudanças antes mesmo de o governo Jair Bolsonaro propor a reforma —, hoje, a avaliação é de que não há pressa em fazer essa reformulação.
Como a coluna informou em 20 de fevereiro, o governo — à época sob a gestão de Witzel — cogitava uma reforma. E o Rioprevidência elaborou então propostas com as duas possibilidades de se alcançar somente futuros servidores ou todos. Diante dos números calculados e do desgaste que essa medida provocaria na Assembleia Legislativa, Witzel recuou.
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Agora, o ambiente político continuará sendo o termômetro para Castro decidir se dará ou não esse passo.
O que mudaria

Na hipótese de o Rio decidir reformular as regras previdenciárias, terá de seguir a Reforma da Previdência nacional, já que a EC 103/19 se sobrepõe às legislações dos estados e municípios.
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Neste caso, as mudanças seriam na idade mínima para a aposentadoria. Ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homem) e 25 anos de contribuição para ir para a inatividade. E isso somente se forem cumpridos os dez anos de exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Hoje, a legislação prevê que aqueles que ingressaram no cargo (no estado) até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com 60 anos (homem) e 55 (mulher), com pelo menos 20 anos de serviço público. Quem ingressou após essa data pode ir para a inatividade com as mesmas idades, mas deve cumprir 30 anos (se mulher) e 35 anos (se homem) de contribuição.
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Reforma administrativa alcança o Rio

Outra reforma, a administrativa, está no olho do furacão, após o governo Bolsonaro enviar a proposta (PEC 32/2020) ao Congresso, no início deste mês. Trata-se da reestruturação do serviço público brasileiro, e tem como pilar o fim da estabilidade para futuros servidores da União e os entes federados. Além disso, o texto prevê a extinção de diversos benefícios que, atualmente, só são mantidos por municípios e estados.
O triênio e a licença-prêmio, por exemplo, ainda são garantias previstas no Estatuto do Servidor Público fluminense. E se a reforma administrativa for aprovada pelo Parlamento, em Brasília, os futuros funcionários públicos do Rio não terão mais esses benefícios.