Além dos PMs, o projeto alcança outros agentes de segurança pública - Agência O DIA
Além dos PMs, o projeto alcança outros agentes de segurança públicaAgência O DIA
Por PALOMA SAVEDRA
Está nos planos do governador em exercício do Rio, Cláudio Castro (PSC), a edição de um decreto para extinguir a prisão administrativa na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Castro sinalizou essa intenção para parlamentares fluminenses após a discussão sobre o assunto tomar as corporações. E também depois de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.967/19 — de autoria de deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC) —, que já prevê a medida.
Na ação, o governador interino alegou vício de iniciativa, pois, de acordo com a Constituição Federal, projetos que tratam do regime jurídico de militares devem ser de autoria do Poder Executivo. Castro alegou ainda ser de competência dos estados legislar sobre assuntos relacionados às medidas disciplinares impostas a PMs e bombeiros.
A prisão administrativa é o mecanismo utilizado para punir militares que cometem infrações disciplinares. E a sua extinção vem sendo reivindicada por interlocutores das categorias. Aqueles que defendem essa mudança sustentam que a medida não incentiva a impunidade "porque instrumentos punitivos fazem parte de toda administração pública".
Em reunião na última semana com o deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ) — que é coordenador da bancada fluminense no Congresso —, Castro disse que o conteúdo do decreto já está em estudo.
"Externei ao governador que a prisão administrativa é inócua, dispendiosa para o Estado e não é educativa, pois quando aplicada de forma errada, pode gerar mais indisciplina. PMs e bombeiros precisam de maior liberdade com mais responsabilidade", declarou Gurgel.
LIMINARES SUSPENSAS
Em outubro e novembro, duas liminares do Tribunal de Justiça do Rio impediram a prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares. Mas depois de Castro apresentar a ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a lei federal, o Judiciário fluminense suspendeu essas decisões.
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